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TST condena Chapecoense a indenizar família de vítima do acidente em 2016
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TST condena Chapecoense a indenizar família de vítima do acidente em 2016

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Aventuras Na História
06/06/2024 21h48
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Chapecoense a pagar uma indenização à família do chefe de segurança morto no acidente aéreo de 2016. O clube deverá pagar R$ 600 mil de indenização, além de uma pensão mensal à viúva e aos cinco filhos do funcionário que estava no voo. A decisão ainda cabe recurso.

A Segunda Turma do TST determinou que o deslocamento a serviço é considerado “tempo à disposição do empregador”, responsabilizando o clube catarinense pelos custos e riscos associados.

Esta sentença reverte a decisão de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, que havia considerado que o acidente “não tinha relação com a atividade inerente do clube”.

A Chapecoense deve pagar mensalmente o valor equivalente à média salarial dos últimos 12 meses do chefe de segurança, incluindo 13º salário e férias, descontando um terço destinado às despesas do próprio empregado. A viúva e os cinco filhos receberão sua parte da pensão em cotas iguais, com os filhos recebendo até completarem 25 anos.

Após cessar o pagamento aos filhos, a cota-parte reverterá em favor da viúva, que tem direito à pensão até fevereiro de 2049, conforme a expectativa de vida do trabalhador baseada na tabela do IBGE de 2016.

A tragédia

O acidente com o avião da Chapecoense, ocorrido em 28 de novembro de 2016, resultou na morte de 71 pessoas. Seis pessoas sobreviveram.

O time catarinense estava viajando de Guarulhos para Medellín, na Colômbia, para disputar o primeiro jogo da final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional. A delegação incluía jogadores, comissão técnica, dirigentes e jornalistas. Pouco antes de aterrissar, o avião colidiu com uma montanha. Segundo a CNN, as investigações concluíram que a aeronave não sofreu problemas técnicos, e que a queda ocorreu devido a uma pane seca causada pela falta de combustível.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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