Advogados de Simony rebatem acusação de R$ 86 mil em dívidas com mensalidades escolares: "Processo em curso"
Contigo!
A assessoria jurídica da cantora Simony se pronunciou neste final de semana sobre o processo movido por uma instituição educacional que acusa a estrela de dever R$ 86 mil em mensalidades escolares.
Em um comunicado enviado à imprensa, eles negam a informação e dizem que não foram informados. "Primeiramente, salienta-se que a cantora Simony não fora até a presente data citada em respectivo processo, tomando conhecimento do mesmo através das notícias propagadas nos mais diversos meios de comunicação", dizem os advogados da ex-Balão Mágico.
Eles também esclarecem que não há um valor definido para que a cantora faça a quitação.
Segundo os advogados, o processo está em estágio inicial. Eles também pedem que ele corra em segredo de justiça. "O que se existe é um processo em curso, ainda em fase embrionária, no qual se é pleiteado tal valor, todavia, conforme já discorrido, após o pleno julgamento do feito, restar-se-á comprovado que tal dívida é inexistente e a verdade se restará reestabelecida", afirmou.
A disputa judicial foi revelada na última semana. Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do jornal O Dia, a decisão é do juiz José Maria Alves de Aguiar Júnior, da 2ª Vara Judicial do Foro de Santana de Parnaíba deu ganho para a Sociedade Educacional Bricor, que teria prestado serviços para duas filhas da cantora. A empresa alega pendência na quitação de mensalidades das filhas da estrela.
Leia a nota na íntegra
Este escritório de Advocacia, representando pelo advogado ora subscritor, fora mobilizado pela Srª Simony Benelli Galasso, cantora nacionalmente conhecida como Simony, para cuidar de seus interesses inerentes a uma suposta dívida no valor de R$ 86.527,73 (oitenta e seis mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), relativa a mensalidades escolares de suas filhas, que estaria sendo cobrada judicialmente. Inerente a tal questão, ponderações e explicações devem ser feitas, visto todas as matérias jornalísticas ventiladas pela grande mídia.
Primeiramente, salienta-se que a cantora Simony não fora até a presente data citada em respectivo processo, tomando conhecimento do mesmo através das notícias propagadas nos mais diversos meios de comunicação.
Ato contínuo, após este escritório de advocacia ter sido contatado e ter tomado ciência do processo em curso, de plano, fora realizada a habilitação dos patronos da Srª Simony nos autos, bem como fora requerido ao Magistrado competente que o processo seja posto em segredo de justiça, com vistas a vangloriar o direito constitucional à intimidade da Srª Simony e de suas filhas. Pedido este ainda pendente de julgamento.
Noutro vértice, no que tange ao processo em si, a ação ora em curso é tipificada como Ação Monitória, e diferentemente do que se faz ventilado pela grande mídia, a cantora Simony possuí o prazo de 15 dias uteis, após a habilitação de seus advogados nos autos, a qual se deu na data de 12/08/2021, para realizar a apresentação de sua respectiva defesa técnica no processo e não para realizar o pagamento da suposta dívida.
No que se cinge propriamente dito as alegações da parte Autora daqueles autos, a mesma baseia sua pretensão alegando que a cantora Simony não teria pagado as mensalidades escolares de suas filhas no período compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro do ano de 2016 e cobra respectivos valores, acrescido de juros, multa e correção monetária. Contudo, tais alegações são totalmente utópicas.
Consigna-se, ainda, que para embasar sua pretensão, a parte autora daqueles autos, anexas ao processo contratos de prestação de serviço desprovidos de qualquer plenitude e eficácia jurídica contratam os quais foram assinados apenas pela própria parte autora, restando desprovido em tal documento a assinatura da cantora Simony e de testemunhas.
Ademais, tal alegação será comprovada ao longo da instrução processual, mediante perícia técnica que será realizada em tais contratos, nos exatos moldes do que será requerido ao competente Juízo em momento oportuno.
Assim, portanto, diferentemente do que se alega, até o presente momento não existe qualquer dívida no valor de R$.86.527,73 (oitenta e seis mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos) que se recaia em face da cantora Simony ou de suas filhas. O que se existe é um processo em curso, ainda em fase embrionária, no qual se é pleiteado tal valor, todavia, conforme já discorrido, após o pleno julgamento do feito, restar-se-á comprovado que tal dívida é inexistente e a verdade se restará reestabelecida.