Cantor Tiee é condenado a prisão; saiba o motivo
Anamaria
Diogines Ferreira de Carvalho, conhecido no mundo da música como Tiee, foi condenado a prisão nesta segunda-feira (10). O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), por meio do juiz Alberto Fraga, condenou o cantor a um mês e 18 dias.
O motivo para a sentença contra a voz de sucessos do pagode, como 'Moça' e 'Porradão', são as ameaças contra a ex-namorada, Ingrid Freitas. A estudante de odontologia acusou o artista de ameaçar divulgar fotos íntimas caso ela terminasse o relacionamento, iniciado ainda em 2018.
A moça já havia falado sobre o caso há cerca de dois anos, quando o relacionamento chegou ao fim após ela descobrir que o pagodeiro era casado e mantinha outros relacionamentos. Na ocasião, Ingrid divulgou as ameaças feitas pelo ex-namorado.
"Posta que eu mando você pelada pra todo mundo. Me causa problema para você ver. Se não eu mando você pelada pro seu pai e pro batalhão dele todo", teria escrito Tiee. O juíz responsável considerou as provas e os depoimentos como suficientes para comprovar as ameaças.
Tiee foi condenado a cumprir a pena em regime aberto. Isso significa que ele poderá trabalhar durante o dia, mas terá que voltar para sua própria residência ou para casa de albergado durante a noite. A defesa do cantor nega o relacionamento com Ingrid e informou que vai recorrer da decisão.
A DECISÃO
"Todos esses elementos, analisados em cotejo, conferem a certeza necessária e demonstram de maneira inequívoca de que o réu ameaçou a vítima Ingrid, por meio de escritos, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em divulgar fotos e vídeos íntimos da vítima. As provas da autoria e materialidade, assim, são firmes e indiscutíveis, suficientes para escorarem um juízo de reprovação, restando plenamente caracterizado o delito de ameaça", informou o juíz Alberto Fraga.
A defesa do acusado discorda: "Não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos "prints" de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova e, sobretudo, a realidade do contexto fático narrado pela suposta vítima".