Criança pode processar? Entenda desdobramento do caso Ana Hickmann
Anamaria
O ex-marido de Ana Hickmann entrou com um processo contra a apresentadora. Na ação, o filho de nove anos da loira aparece como um dos autores. A informação foi revelada neste domingo (04) e teve repercussão nacional nesta semana.
"Por 52 minutos, usaram um canal de televisão para dizer que o Alexandre era ladrão, falsificador de documentos, canalha, covarde, agressor e mau pai. Vamos pedir na Justiça que o Alexandre tenha direito de resposta no mesmo tempo, no “Domingo Espetacular”. R$ 15 milhões de indenização. São dois autores e dois réus", disse o advogado do ex-marido de Ana, ao jornalista Ricardo Feltrin.
Enio Martins Murad também diz que Alexandre e o filho do casal "foram vítimas de alienação parental e vão processar Ana Hickmann e a Record TV por danos morais e materiais". Segundo o advogado, o empresário está sendo prejudicado financeiramente.
"Alexandre teve seu direito de cidadão violado. E se eu não o atendesse, porque estou fazendo essa advocacia gratuita, Alexandre não teria condições de pagar seu advogado. Então, ele estaria sozinho, abandonado. Ele ficou desamparado, tanto financeiramente quanto do apoio jurídico dos advogados da empresa", afirma.
OUTRO LADO
Após essa situação, a equipe de Ana se pronunciou por meio de uma nota enviada à Quem. “Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann. Nunca houve alienação parental por parte dela, tendo o judiciário negado todas as tentativas anteriores do ex-marido. Diante de todas as acusações e violências, Ana protege e poupa o filho de ter acesso aos conteúdos constrangedores aos quais é submetida e lamenta a forma com que Alexandre Correa usa e manipula a criança em benefício próprio”, consta.
A AnaMaria Digital conversou com o advogado Fábio Botelho Egas, especialista de direito sucessório e de família, para entender o caso e ele emitiu o seguinte comentário: "Fazendo a ressalva quanto ao segredo de justiça que protege os direitos e interesses do menor, e sob o qual tramita o processo em comento, vale destacar o seguinte: como fundamento e base, a questão jurídica comentada está prevista no Código Civil, em seus artigos iniciais que cuidam dos direitos das pessoas naturais, da personalidade e da capacidade civil, assim como a partir dos artigos 1.630 e seguintes da mesma lei civil, em especial nos incisos do artigo 1.634, que versam sobre o exercício do poder familiar. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) também traz disposições e regras a respeito. Pois bem, pais de filhos menores de 18 anos, sobre os mesmos exercem o poder familiar. Neste poder, que também é dever, o feixe principal é a proteção dos superiores interesses e direitos dos infantes. A propósito, vale destacar que essa proteção está validada pela Organização Nações Unidas (ONU). Ocorre, na prática, que instalado litígio entre os genitores do menor, um dos principais efeitos colaterais é a passagem da criança para uma zona de invisibilidade, aonde seus direitos e interesses são ignorados amplamente, prevalecendo tão somente os interesses dos cônjuges litigantes. Nessa linha, usar o filho para fins de atingir o outro, infelizmente, é rotineiro na cena forense familiar. As ações de disputa de guarda estão aí no dia-a-dia do fórum. Em algumas situações mais específicas e de exceção, para defender direito do filho em situação de perigo de dano, pode um dos pais mover ação em nome do menor, reclamando direito litigioso deste e não usa-lo de pretexto para atingir objetivos inconfessáveis do adulto. No caso em comento, salvo engano, a questão deve girar por aí, pondo o menor em situação de total constrangimento ao processar a mãe, sob a guarda de quem ela vive. Enfim, um desafeto sem limites que deve ser coibido pelo Poder Judiciário, guardião último dos direitos da criança e do adolescente".