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Sandy homenageia Xororó em seu aniversário de 66 anos: “Melhor pai do mundo”
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Sandy homenageia Xororó em seu aniversário de 66 anos: “Melhor pai do mundo”

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Anamaria
30/09/2023 16h21
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©Reprodução/Instagram
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Sandy foi às redes sociais, neste sábado (3), prestar uma linda homenagem para Xororó. O motivo é que seu pai está comemorando aniversário de 66 anos. Essa foi a primeira publicação da cantora após o anúncio do divórcio com Lucas Lima após 24 anos de relacionamento.

"Melhor pai do mundo… Um dia lindo e cheio de amor, como você merece! Te amo muito!", escreveu Sandy no espaço dedicado à legenda. O clique mostra os dois sorridentes em uma paisagem paradisíaca.

Nos comentários, os seguidores da irmã de Júnior Lima mandaram felicitações ao aniversariante. “Xororó é unanimidade", disse um. "Ele merece tudo de bom", afirmou outro. "Exemplo de caráter, compromisso, integridade, honestidade, respeito, humildade, pai, avô… você é sensacional!”, elogiou um terceiro.

Confira a publicação completa de Sandy ao aniversário de Xororó:

PÓS-DIVÓRCIO

A separação de Sandy e Lucas Lima levanta a questão dos direitos autorais das músicas que eles gravaram juntos. No Brasil, os direitos autorais são divididos entre os autores da obra, que são os compositores, e os intérpretes, que são os artistas que cantam as músicas.

No caso de Sandy e Lucas Lima, os dois são autores e intérpretes de muitas das músicas que eles gravaram juntos, como 'Pra Sempre', 'Meu Guri', 'Amor e Saudade', 'Você é a Música', 'Areia', 'Salto', 'Nosso Nó(s)', 'Me Espera', 'Areia' e 'Tudo Teu'.

A partilha dos direitos autorais deve ser feita de acordo com o regime de bens adotado pelo casal quando se casaram, segundo a advogada Patricia Valle Razuk, à Crusoé. Se o casal for casado no regime de comunhão parcial de bens, os direitos autorais serão divididos em partes iguais entre eles. No entanto, se o casal for casado no regime de separação total de bens, cada um ficará com os direitos autorais das músicas que compôs ou interpretou.

Leia a matéria original aqui.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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