Tatá Werneck é processada pela RedeTV! novamente após piada no 'Prêmio Multishow'; entenda
Anamaria
Tatá Werneck, conhecida por seu humor irreverente, está mais uma vez no centro de uma polêmica jurídica após uma piada feita durante a transmissão do ‘Prêmio Multishow’, que ocorreu no dia 7 de novembro. A apresentadora reforçou uma piada anterior, que já lhe rendeu um processo, debochando da RedeTV! em uma comparação de valores entre seu vestido e a grade do canal.
Na ocasião, Tatá, de forma sarcástica, mencionou: "Eu fiz uma piada dizendo que o meu vestido tinha o mesmo valor da grade da RedeTV! e fui processada. Eu quero pedir desculpas, e dizer que este ano eu vim com um vestido mais caro do que a grade, para a gente não ter esse problema."
A RedeTV! alega que a declaração foi depreciativa e abusiva, caracterizando um abuso do direito à liberdade de expressão. A defesa da emissora argumenta que Tatá Werneck, ao ridicularizar a condição financeira da RedeTV! em nome de uma piada, ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Esse é o segundo processo movido contra Tatá relacionado a piadas sobre a RedeTV!, sinalizando uma batalha entre o humor e os limites da liberdade de expressão no contexto midiático.
VENCEU O PROCESSO ANTERIORMENTE!
Vale mencionar que Tatá Werneck venceu um processo de indenização por danos morais movido pela RedeTV! em 2020, por ter feito uma piada com o orçamento da grade da rede de televisão, que se sentiu ofendida e moveu uma ação contra ela.
A Justiça apontou que a artista não ofendeu ou desrespeitou a emissora. De acordo com informações do portal ‘Notícias da TV’, o canal pedia R$ 50 mil de indenização por danos morais e uma retratação pública por parte de Werneck.
A juíza Flávia Almeida de Castro, responsável pelo caso, não considerou que houve dano moral por parte de Tatá. "A existência ou não de humor na frase dita pela ré não cabe ao juiz fixar. Certo é que a assertiva é incapaz de malferir a imagem de uma rede de TV, regularmente estabelecida no mercado", começou explicando a magistrada.
"A parte autora, na exposição dos fatos bem como na demonstração das consequências, não demonstra o alegado dano sofrido pelo comentário da ré, como contratos de patrocinadores desfeitos pelo episódio, ou qualquer forma de prejuízo financeiro", completou Flávia Almeida de Castro.