Viúvo de Paulinha Abelha abre mão do imóvel da cantora; o que diz a lei?
Anamaria
Clevinho Santos, viúvo da cantora Paulinha Abelha, revelou ter desistido de lutar pelo apartamento em que vivia com a artista, que morreu em fevereiro deste ano, deixando o imóvel sob a responsabilidade das cunhadas.
Ele explicou a situação em seus stories do Instagram: “Eu conversei com minha família e com a minha advogada. Tenho todos os direitos de habitação, mas eu não quero problema, quero paz, preciso seguir minha vida e já sofri demais. Eu decidi abrir mão do meu direito de habitação", afirmou.
"A partir de hoje, a partir desse momento, as meninas [cunhadas] irão tomar conta do pai delas, aqui na casa. Sim, decidi sair. Tudo que podia fazer eu fiz com amor e com carinho, tanto com a Paulinha quanto com o seu Gilson", finalizou o cantor, citando o sogro.
Mas, afinal, como funciona o direito de habitação citado por ele? Os viúvos realmente têm direito aos bens deixados pelos parceiros já falecidos?
ENTENDA A LEI
A advogada Carolini Cigolini, especialista em direito de família, confirma a fala de Clevinho. Ela esclarece que o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens do casamento - e sem sofrer prejuízo na parte da herança destinada a ele - tem o direito assegurado de continuar morando na casa em que vivia com o parceiro, especialmente se aquele imóvel era destinado à residência familiar, desde que aquele seja o único móvel dessa natureza a se inventariar.
Mesmo que a pessoa falecida tenha feito um testamento, deixando sua parte disponível (50%) para uma pessoa específica, a parte legítima (os outros 50%), ficam assegurados aos herdeiros necessários, sendo eles: cônjuge ou companheiro, além de pais e filhos, se existirem. Irmãos não são herdeiros obrigatórios. Isso significa que, no caso de Paulinha Abelha, além do marido, apenas seu Gilson, pai da cantora, teria direito aos recursos deixados por ela, visto que o casal não teve filhos.
Carolini explica ainda que, no caso de casamentos sob o regime parcial de bens (regime legal no Brasil), o viúvo possui direito à meação, ou seja, metade dos bens adquiridos a título oneroso durante a união. Além de participar da herança relativa aos bens particulares - nesse caso, o viúvo de Paulinha concorreria em partes iguais com o pai da cantora com relação aos bens particulares, adquiridos antes do casamento.