Justiça nega pedido de Sandrão para retirar série 'Tremembé' do ar
Aventuras Na História
Sandra Regina Ruiz Gomes, mais conhecida como Sandrão, havia solicitado meses atrás a retirada da série Tremembé, do Prime Video, do ar. Nesta segunda-feira, 2, a Justiça paulista rejeitou, em segunda instância, o pedido.
Em suas alegações, Sandrão disse à Justiça que a série não a retratou de maneira fiel, afirmando que a produção “fabricou” fatos que estariam colocando sua vida em risco. De acordo com informações do UOL, após a estreia da obra em outubro do ano passado, ela passou a ser hostilizada, sendo reconhecida nas ruas e alvo de ameaças.
A situação a obrigou a mudar de residência e, em suas palavras, gerou um “risco concreto à sobrevivência e dignidade”.
Divergências entre ficção e realidade
Sandrão, que nega a repercussão do modus operandi de seu crime em 2005, afirmou que a série criou uma narrativa criminal mais grave, cruel e degradante do que a que foi julgada. Seu advogado reforçou que a versão ficcional está sendo consumida como verdade por milhões de espectadores, expondo-a a um linchamento social permanente.
Um dos pontos centrais do questionamento é o seu papel no crime. Na série, ela é retratada como mandante e executora do sequestro e assassinato de um adolescente de 14 anos em Mogi das Cruzes (SP). No entanto, na vida real, a Justiça reconheceu sua participação como “secundária”.
A defesa cita também que a obra mostra cenas dela entregando armas e ordenando a morte — fatos que nunca constaram em provas judiciais, já que a sentença da época a apontou apenas como responsável pelas ligações telefônicas aos pais da vítima, sem poder de decisão.
A decisão judicial
Ao rejeitar o pedido de suspensão, o relator do processo, Wilson Ribeiro, afirmou que, embora as alegações de divergência entre a narrativa audiovisual e a sentença transitada em julgado sejam relevantes, o caso exige uma análise aprofundada.
O magistrado reiterou que o processo envolve o conflito entre dois direitos fundamentais: de um lado, a proteção à honra e à dignidade; de outro, a liberdade de expressão e criação artística.
Para o prosseguimento do caso, seria necessária a apresentação de novas provas para verificar se houve realmente a imputação de fatos inverídicos. No momento, a Justiça considerou que não é possível concluir pela ilicitude do conteúdo.
Sandrão, que atualmente cumpre o restante de sua pena em regime aberto, também solicita uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 milhões.
*Sob supervisão de Éric Moreira
