Belo e Gracyanne Barbosa negam dívidas e ordem de despejo: “Parte do acordo”
Contigo!
O cantor Belo e sua companheira, a digital influencer Gracyanne Barbosa, negaram nesta quinta-feira (28) que tenham recebido uma ordem de despejo, como afirmou a colunista Fábia Oliveira, do Em Off.
A assessoria jurídica do casal, por meio do advogado Marcelo Passos, negou veementemente que os pombinhos estejam por das dívidas do imóvel. Conforme explicou a colunista, a equipe atribui o débito ao ex-empresário do músico.
“Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois”, diz a nota da assessoria.
Fábia Oliveira, no entanto, contesta a versão do casal. A jornalista diz que a empresa, que teria sido condenada junto de Belo e Gracyanne, garante em sua defesa que os dois eram sim responsáveis pela dívida do imóvel, localizado em São Paulo.
“Isto porque em que pese o contrato de locação ter sido firmado entre o autor (proprietário) e a contestante (Central Show), o autor era sabedor de que os efetivos ocupantes do imóvel eram os corréus Marcelo Pires Vieira (nome artístico Belo) e Gracyanne Jacobina Barbosa Vieira. […] A ocupação do imóvel durante a locação pelos corréus Marcelo Pires Vieira e Gracyanne Jacobina Barbosa Vieira deu-se de forma consentida pelo autor. De tal sorte que, sendo a sublocação consentida pelo locador, todas as cláusulas que valiam para a locatária valem para os sublocatários, os quais, passam a ser os legítimos responsáveis pelos débitos havidos”, declarou a empresa.
ENTENDA
O casal Belo e Gracyanne Barbosa acabam de ser notificados com uma nova ordem de despejo pela Justiça. Isso mesmo: foi determinado que eles precisam desocupar imediatamente o imóvel em que moram.
Os dois vivem em uma mansão luxuosa e estão com várias contas atrasadas. Entre aluguéis, IPTU’s e contas de consumo em atraso, o valor devido pelo casal já está em R$ 221.159,86. As informações são da colunista Fábia Oliveira.