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Foi justo? Especialistas explicam condenação de Gilberto Barros após crime de homofobia
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Foi justo? Especialistas explicam condenação de Gilberto Barros após crime de homofobia

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20/08/2022 09h55
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O apresentador Leão, nome artístico usado por Gilberto Barros, foi condenado a dois anos de prisão - inicialmente em regime aberto - pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por praticar e induzir a discriminação e o preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia. Especialistas explicaram o caso e o motivo da condenação.

Em seu canal no Youtube, TV Leão, o apresentador disse que agrediria e vomitaria caso dois homens se beijassem na sua frente. Mas nesse caso, ele não estaria exercendo seu direito constitucional de liberdade de expressão? Vitor Poeta, especialista em Processo Penal, respondeu.

“Como toda garantia ou princípio, quando se choca com outros direitos ou garantias fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana, deve ser medido, ponderado e, por vezes, restringida. Não se pode alegar liberdade de expressão para proferir xingamentos racistas contra uma pessoa ou fazer declaração homofóbica”, disse.

Além disso, Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal, reforçou que os limites da liberdade de expressão foram ultrapassados e com o agravante de ser numa rede social.

“O apresentador foi condenado pela prática do crime de discriminação qualificada, em razão ter sido cometido por meio de uma publicação na rede social YouTube (art. 20, § 2º, da Lei n. 7.716/1989)”, explicou o doutor.

A internet é um palanque, um grande auditório, que nesse caso foi utilizado para proferir ofensas homofóbicas, entende Livia Moraes, Presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da OAB/SP - Subseção Butantã e advogada do Barcellos Tucunduva Advogados -- BTLAW.

“A internet não é terra sem lei e ser homofóbico por uma tela, seja ela de YouTube ou de televisão, não o torna inalcançável. O que se prova, de forma clara, com essa decisão”, afirmou.

Na legislação, não existe especificamente o crime de homofobia no Brasil. “Juridicamente, somente após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADO 26, que equiparou a homofobia ao racismo, é que se pode criminalizar essa conduta”, lembrou Matheus Falivene.

Por isso, não haverá prisão. “A pena aplicada não comporta a segregação, visto que é em regime aberto, e inferior a quatro anos”, afirmou Vitor Poeta.

Entretanto, mesmo em liberdade, Livia Moraes disse que o caso do apresentador Gilberto Barros é um exemplo das mudanças que estão acontecendo. “Ele mostra como a sociedade vem avançando e não tolera mais LGBTfobia, seja ela explícita, como nesse caso, recreativa ou velada”, finalizou.

Leia a matéria original aqui.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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