Vítima que denunciou Felipe Prior por estupro se pronuncia: “Não tinha como”
Contigo!
Após a Justiça definir a condenação de Felipe Prior, acusado de estupro que teria acontecido em 2014, a mulher que fez a denúncia se pronunciou pela primeira vez. A declaração foi dada ao Fantástico, da TV Globo, que vai ao ar no próximo domingo (16).
Enquanto a entrevista não é divulgada, os internautas puderam ver um trecho do que a vítima irá relatar. Ela não se identificará e, na reportagem, aparecerá apenas por uma sombra. A mulher ainda deu detalhes sobre tudo o que passou com o ex-BBB. “Ele é muito mais forte do que eu, então não tinha como sair dessa situação”, disse.
Vale lembrar que Felipe Prior foi condenado a sete anos de prisão no último sábado (8). denúncia foi feita em 2020, após a participação do rapaz no Big Brother Brasil 20. A decisão é da juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo. A condenação aconteceu em primeira instância e o arquiteto poderá recorrer em liberdade. As informações são do Universa UOL.
Em declaração à Justiça, a vítima afirma que o ex-BBB usou a força para praticar a violência sexual. Na ocasião, a mulher "pediu para ele parar, dizendo que 'não queria manter relações sexuais", mas ele continuou mesmo assim. Posteriormente, foi atestada laceração na região genital da vítima.
Pronunciamento da defesa de Prior
Procurada pela CONTIGO!, a assessoria se pronunciou apenas por meio da nota oficial dos advogados. “Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em Segredo de Justiça”, começa o documento.
Em seguida, os advogados afirmam que o ex-BBB é inocente e irão recorrer na Justiça, mesmo após a decisão da juíza. “A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual”.