Vai pagar multa? Advogada explica acusação de empresa contra MC Daniel: 'Poderá haver penhoras'
Mais Novela

A coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, descobriu nessa semana que o cantor MC Daniel está sendo acusado por uma empresa de descumprimento de contrato. A MPO de Carvalho Automação e Comércio de Materiais moveu uma ação contra o funkeiro alegando que as duas partes haviam fechado um acordo em que a empresa faria um serviço na casa do famoso e, em troca, ele divulgaria a organização nas redes sociais.
A MPO firmou um contrato de prestação de serviço no valor de R$ 266 mil. Esse total envolvia a transformação de uma sala de TV em um cinema, com tela fixa de R$ 170 mil e um sistema de som de alta qualidade. Em permuta, MC Daniel deveria divulgar o trabalho através do reels e dos stories para seus mais de 19 milhões de admiradores. A empresa afirma que cumpriu com o combinado, mas que o cantor apenas postou um stories divulgando o trabalho, o que está fora do acordo feito entre as partes. Agora, a MPO deseja a decisão do contrato e que o cantor seja condenado a pagar o valor total do contrato (R$ 260 mil), corrigidos e acrescidos de juros.
Vai pagar multa?
O portal Mais Novela conversou com Bruna Kusumoto, advogada especialista em direitos Civil e Empresarial, que deu detalhes de o que pode estar rolando nos bastidores. Segundo ela, a empresa precisará provar que cumpriu com o acordo, mas que MC Daniel não fez o mesmo. Bruna lista que, se a Justiça definir que o funkeiro de fato é culpado, ele deverá:
- Pagar a multa contratual de R\$ 260 mil, corrigida monetariamente e acrescida de juros;
- Arcará com custas processuais e honorários advocatícios.
- Se ele não pagar, poderá haver penhoras de contas bancárias, penhora de veículos e imóveis.
Como MC Daniel pode recorrer?
Kusumoto explica que é direito de todo cidadão recorrer uma condenação: “Mc Daniel pode apresentar defesa mostrando cumprimento parcial ou justificativas (ex.: problemas técnicos, urgência, acordo verbal etc.); solicitar provas contrárias reforçando sua versão; pedir produção de provas complementares (testemunhas, perito, outras evidências); recorrer da sentença (em 1ª instância) por meio de apelação, questionando a interpretação ou validade da multa e das alegações”.
