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Ex-jogador Robinho sofre nova derrota na Justiça; saiba detalhes
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Ex-jogador Robinho sofre nova derrota na Justiça; saiba detalhes

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05/09/2024 11h54
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©Foto: Reprodução / Record TV
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Robinho, preso desde março deste ano na P2 de Tremembé, em São Paulo, sofreu uma nova derrota na Justiça. Recentemente, a defesa do ex-jogador de futebol brasileiro entrou com um pedido para que o caso fosse considerado como 'comum' e não 'hediondo'.

A solicitação, no entanto, foi negada novamente. Na prática, caso o pedido fosse aceito, a pena de Robinho no cárcere seria diminuída com o passar dos anos. Os advogados do atleta já haviam entrado com o mesmo recurso em maio deste ano.

Vale lembrar que Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido em Milão, na Itália, ocorrido em 2013. No Brasil o crime é considerado hediondo e não cabe recursos como fiança, por exemplo.

Como o delito foi cometido na Itália, a defesa do ex-jogador buscou recursos para que o crime fosse julgado como 'comum', seguindo a legislação italiana. Na época do primeiro pedido, segundo os advogados de Robinho, a acusação de estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos e, por isso, o cálculo da sentença deveria ser revisado.

Em maio deste ano, segundo informações do site G1, Robinho estaria realizando atividades para tentar reduzir a pena. O ex-atleta teria iniciado um curso profissionalizante de Eletrônica Básica, Rádio e TV, além de participar de grupos de leitura com outros detentos da penitenciária. Por lei, as práticas podem possibilitar a redução da condenação.

MP se manifesta após defesa de Robinho pedir redução de pena

Em maio, os advogados de Robinho entraram com um pedido na Justiça para tentar diminuir a pena do ex-jogador de futebol, preso em março deste ano. Ele foi condenado a nove anos de reclusão no Brasil por estupro coletivo contra uma mulher na Itália, em 2013. 

Após o recurso, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou contra a solicitação do advogado de Robinho. A promotora Érica Vieira de Loiola Sousa afirmou que "distintamente do que sustenta a defesa", o crime se classifica como hediondo por lei no Brasil.

"Frise-se que tal previsão legal existe desde o ano de 2009, sendo que o crime pelo qual o executando foi condenado ocorreu em 2013. É indiferente para a configuração da hediondez deste delito a incidência de majorante ou não. Uma vez praticado o verbo nuclear do tipo penal classificado como hediondo, ainda que permeado de circunstâncias que elevam a respectiva pena, o crime permanecerá com seu caráter hediondo. E, em razão disso, deverá aquele que o praticou sofrer as consequências previstas na legislação penal brasileira", afirmou a promotora em um trecho da manifestação do órgão.

Leia a matéria original aqui.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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