Ministério Público se manifesta após defesa de Robinho pedir redução de pena
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Nos últimos dias, os advogados de Robinho entraram com um pedido na Justiça para tentar diminuir a pena do ex-jogador de futebol, preso em março deste ano. Ele foi condenado a 9 anos de reclusão no Brasil por estupro coletivo contra uma mulher na Itália, em 2013.
De acordo com o recurso, feito na última segunda-feira, 13, a defesa do atleta explica que o crime ao qual Robinho está cumprindo pena não se configura como hediondo no país. Com isso, eles pedem que a Justiça considere o delito como 'comum' e não 'hediondo'.
Agora, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou contra a solicitação do advogado de Robinho. A promotora Érica Vieira de Loiola Sousa afirmou que "distintamente do que sustenta a defesa", o crime se classifica como hediondo por lei no Brasil.
A profissional argumenta que o pedido para redução de pena de Robinho seja negado. A Justiça, no entanto, ainda analisará a solicitação da defesa do ex-jogador de futebol.
"Frise-se que tal previsão legal existe desde o ano de 2009, sendo que o crime pelo o executando foi condenado ocorreu em 2013. É indiferente para a configuração da hediondez deste delito a incidência de majorante ou não. Uma vez praticado o verbo nuclear do tipo penal classificado como hediondo, ainda que permeado de circunstâncias que elevam a respectiva pena, o crime permanecerá com seu caráter hediondo. E, em razão disso, deverá aquele que o praticou sofrer as consequências previstas na legislação penal brasileira", afirmou a promotora em um trecho da manifestação do órgão.
Após solicitar à Justiça a redução de pena, em entrevista ao site G1, o advogado de Robinho explicou que, do ponto de vista da defesa, o crime se enquadra no artigo 271-A do Código Penal. Ainda de acordo com Mário Rossi Vale, o crime previsto no artigo citado deixou de ser considerado hediondo em 2019, com o pacote anticrime.
Atualmente, Robinho está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo. A prisão aconteceu em Santos, litoral paulista, um dia após a determinação do STJ para que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil em regime fechado.
Entenda o caso
Robinho recebeu uma sentença de nove anos de prisão por um caso de violência sexual contra uma jovem de origem albanesa em 2013, que teria ocorrido em uma boate em Milão. O jogador, no entanto, não cumpriu a pena no país, pois, na época da condenação, a Justiça italiana pediu que ele fosse extraditado para cumprir a pena no país em que foi condenado. Como o Brasil não faz a extradição dos seus cidadãos, a Itália solicitou que a sentença fosse cumprida aqui.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Robinho, condenado por estupro na Itália, cumprisse sua pena no Brasil. A decisão, baseada no voto do relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi apoiada por oito ministros, havendo apenas dois votos divergentes.
Os votos finais que determinaram o cumprimento da pena no Brasil foram dados pelos ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis - todos com votos favoráveis. Além deles, os ministros Francisco Falcão (relator do caso), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Ricardo Villas Boas votaram a favor do cumprimento da pena no país. Já Raul Araújo e Benedito Gonçalves votaram contra.