Quatro atletas serão julgados por tumulto no Choque-Rei; Palmeiras é denunciado por homofobia
Gazeta Esportiva
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) denunciou vários envolvidos na confusão ocorrida no final do jogo entre Palmeiras e São Paulo, disputado no último dia 18 de agosto, no Allianz Parque, pelo Campeonato Brasileiro. O Verdão venceu aquele clássico por 2 a 1.
O Edital de Intimação, publicado no site oficial do órgão, cita dois membros do lado alviverde fora das quatro linhas: o auxiliar de Abel Ferreira, João Martins, e o diretor de futebol do Verdão, Anderson Barros. Os dois foram incluídos no Artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Este tópico do CBJD diz respeito a: “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena pode ser uma multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, além de um a seis jogos de suspensão para membros da comissão técnica e 15 a 90 dias de suspensão para dirigentes.
Nos dois casos, tantos João Martins e Anderson Barros questionaram a arbitragem de Raphael Claus, que registrou a fala de ambos em súmula.
Já em relação aos jogadores, quatro foram denunciados pelo STJD: Zé Rafael, do Palmeiras, além de Rodrigo Nestor, Luciano e Sabino, do São Paulo.
Sabino, Nestor e Zé foram enquadrados no Artigo 254-A do CBJD – praticar agressão física durante a partida – cujo a pena é de quatro a doze partidas de suspensão. Já Luciano será julgado pela expulsão (o jogador recebeu dois cartões amarelos, sendo um deles por chutar a bandeira adversária ao comemorar o gol).
Os atletas se envolveram em uma briga generalizada após o fim do jogo. Na saída do túnel que dá acesso ao vestiário, Sabino agrediu Fernando Gallupo, funcionário e historiador do Palmeiras. Já Zé Rafael pegou Nestor pelo pescoço, e o são-paulino revidou com um soco.
O tumulto teve início quando gandulas do time alviverde provocaram jogadores do São Paulo após o apito final. Eles, inclusive, também foram denunciados pelo STJD.
Leonardo Davide Ribeiro e Marcel Rodrigues Teixeira foram incursos no Artigo 258 do CBJD. A pena para eles pode ser de 15 a 180 dias de suspensão.
Os clubes em si também podem ser punidos pelos ocorridos no Choque-Rei. Tanto Palmeiras como São Paulo foram enquadrados no Artigo 257 do CBJD. O Verdão também foi citado no Artigo 243-G por conta dos gritos homofóbicos da torcida palmeirense durante a partida.
Em determinado momento do clássico, torcedores alviverdes gritaram “dale dale ô, pra cima delas”. O grito, todavia, não foi aderido por todo o estádio. Já no momento em que Patryck, lateral do São Paulo, caiu desacordado no campo do Allianz Parque, uma gravação flagrou alguém dizendo: “morreu, mais uma bicha morta”. O Tricolor, aliás, enviou um ofício à CBF denunciando os gritos homofóbicos.
Por isso, o Palmeiras pode receber uma multa e ainda perder mando de campo, como ocorreu com o Corinthians, no ano passado, também por um caso de homofobia em um clássico contra o São Paulo. Todos os casos serão julgados a partir das 10h (de Brasília) da manhã desta sexta-feira, pelo STJD.