Home
Esportes
São Paulo acata, mas questiona julgamento do STJD e fala em “crise gravíssima” de arbitragem
Esportes

São Paulo acata, mas questiona julgamento do STJD e fala em “crise gravíssima” de arbitragem

publisherLogo
Gazeta Esportiva
11/10/2024 20h29
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE

Na tarde desta sexta-feira, o São Paulo divulgou uma nota oficial questionando a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mais cedo, o Tribunal negou o pedido de anulação da partida solicitado pelo Tricolor, que alegou “erro de direito” em uma decisão do árbitro Paulo César Zanovelli na derrota de 2 a 0 para o Fluminense, no último dia 1º de setembro.

Os nove votos dos auditores do STJD seguiram a linha da manutenção do resultado. Alguns divergiram quanto à questão do “erro de direito”. Contudo, chegaram a um acordo de que a decisão do árbitro no lance não era suficiente para anular o confronto.

O São Paulo, em nota, ressaltou que os auditores reconheceram o erro de direito, mas questionou que, “ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida”.

O Tricolor, apesar das ressalvas, afirmou então que recebeu e acatou a decisão do STJD. No entanto, voltou questionar a forma como o julgamento foi feito, uma vez que a decisão ‘correta’ após o debate seria a anulação da partida.

“Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam ‘mais graves’ e aqueles que seriam ‘menos graves’, sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida. Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal”, apontou o clube.

Na sequência, o São Paulo foi enfático ao destacar que espera que o episódio traga mudanças, pois acredita que a arbitragem do futebol brasileiro vive “crise gravíssima” .

“O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro”, salientou em nota.

O São Paulo, por fim, deixou claro que o reconhecimento do erro de direito é uma “contribuição significativa” para o futebol. Entretanto, ainda assim pediu por uma revisão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) após o episódio.

Veja no Twitter
twitter

O São Paulo Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.

Havia… pic.twitter.com/Rm4ufz4fCP

— São Paulo FC (@SaoPauloFC) October 11, 2024

Confira a nota completa do São Paulo:

O São Paulo Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.

Havia quatro questões jurídicas a serem analisadas: primeiro, se a medida era cabível; segundo, se estava dentro do prazo; terceiro, se ocorreu erro de direito; e quarto, uma vez ocorrido o erro de direito, se este ensejaria ou não a anulação da partida.

Pois bem, por maioria de votos, o tribunal reconheceu o direito do SPFC em três das quatro questões analisadas, ou seja, a Medida Inominada era, sim, cabível, foi apresentada dentro do prazo e, de fato, ocorreu erro de direito. Todavia, ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida.

Nesse ponto, o SPFC recebe e acata a decisão. A justiça desportiva é soberana por força do artigo 217 da Constituição Federal. No entanto, o Clube entende que, se houve o reconhecimento do erro de direito, por consequência, a anulação da partida era inevitável, pois é assim que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define.

Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam “mais graves” e aqueles que seriam “menos graves”, sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida. Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal.

O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.

O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país.

Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito“.

Entenda a situação

A tensão entre São Paulo e Fluminense teve início após o jogo da 25ª rodada do Brasileirão, em que o Tricolor foi derrotado por 2 a 0. Após o duelo, a diretoria do clube paulista acionou o STJD por entender que houve erro de direito em uma decisão do árbitro Paulo César Zanovelli.

O árbitro do confronto confirmou o primeiro gol do Fluminense após dar vantagem em um lance de falta, deixando de lado uma ajeitada de mão do zagueiro Thiago Silva na origem da jogada.

A grande questão é que Zanovelli foi chamado pelo VAR para revisar o lance e poderia ter corrigido o erro que o Tricolor paulista alega. No entanto, em análise divulgada posteriormente, o juiz explicou que deu a vantagem no lance e manteve a decisão do gol.

conteúdo web| others

O São Paulo, então, foi ao STJD pedindo a anulação da partida, mas acabou não obtendo sucesso. Já Paulo César Zanovelli, que havia sido suspenso por 15 dias, obteve efeito suspensivo no Tribunal na última quinta-feira e pode voltar a apitar normalmente.

A ida do São Paulo ao STJD também gerou atrito entre as diretorias dos dois clubes. Mário Bittencourt criticou a atitude do time paulista e Casares rebateu, dizendo que “tiveram times que subiram para a divisão especial passando por cima da regra que foi estabelecida no campo” – fazendo referência ao fato do Fluminense ter subido da Série C direto para a A em 2000.

Mário Bittencourt, então, retrucou as declarações de Casares e mencionou o caso de Sandro Hiroshi. No Brasileirão de 1999, Hiroshi adulterou sua data de nascimento e, por ter sido escalado contra o Botafogo, o São Paulo foi punido pelo STJD com a perda dos três pontos conquistados na vitória.

Mais cedo nesta sexta-feira, após a decisão do STJD, Bittencourt ainda afirmou que a decisão de manter o resultado da partida era esperado pelo Fluminense e que o erro não trouxe relevância para o andamento da partida.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE
Confira também