STJD adia julgamento e define prazo para Textor responder questionamentos
Gazeta Esportiva
Agendado para esta quinta-feira, o julgamento de John Textor, dono da SAF do Botafogo, foi adiado por dez dias pelo relator do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Lucas Brandão.
A comunicação da medida foi realizada horas antes da sessão. O auditor concedeu o prazo de dez dias para que Textor responda aos questionamentos feitos no inquérito, conforme solicitado pela Procuradoria em denúncia.
O processo, portanto, retornará na próxima sessão a ser agendada. Textor está sendo julgado pelas acusações de manipulação de resultados.
No último dia 2, a Procuradoria do STJD apresentou nova denúncia ao dono da SAF do Botafogo. O empresário norte-americano foi enquadrado cinco vezes no artigo 243-F e uma no 221. A pena máxima, portanto, pode ser de 810 dias de suspensão e de até R$500 mil em pagamento de multa.
A conclusão do inquérito, em julho, foi de que Textor fosse penalizado em seis anos e multa de R$2 milhões.
Confira os artigos em que Textor foi denunciado:
Artigo 221 do CBJD: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-F do CBJD: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.