Votação de impeachment no Corinthians: Romeu vê “teor gravíssimo” em acusações contra Augusto Melo
Gazeta Esportiva
Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, se manifestou a respeito da reunião marcada para a votação do impeachment de Augusto Melo. O conselheiro vitalício disse que o órgão fiscalizador listou “diligências policiais estaduais e federais de teor gravíssimo” por parte da gestão atual e que deu andamento no processo “pela questão de tranquilidade da gestão e por obrigação estatuária e legal”.
Romeu alegou que alguns temas que evolveram o clube ganharam notoriedade na imprensa e geraram preocupação no Conselho. Na visão do mandatário do órgão fiscalizador, “não foi possível ignorar a urgência dos fatos”.
O pedido de destituição de Augusto foi encaminhado por mais de 80 conselheiros e acolhido pela Comissão de Ética e Disciplina do Conselho. O documento pede “tramitação sucinta” e se apega, principalmente, ao Artigo 106, “b” e “d”, do Estatuto do clube, além da Lei 14.597/23, referente a nova Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre crimes de “Lavagem” ou ocultação de bens.
Art. 106 – São motivos para requerer a destituição do Presidente e/ou dos Vices:
b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians.
d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.
Romeu entende que a reunião para a votação de impeachment é a forma de direcionar o processo de forma “regular e regimental” e defende que a instituição foi preservada durante a investigação do Conselho.
Veja a nota emitida por Romeu Tuma Júnior:
Em conformidade com o Estatuto do Sport Club Corinthians Paulista, compete a mim como Presidente do Conselho Deliberativo, sem qualquer outra alternativa cabível, a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, a fim de que seja votado o pedido de destituição do Presidente da Diretoria Executiva encaminhado por mais de 80 Conselheiros e acolhido e processado pela Comissão de Ética e Disciplina do colegiado, tudo como mandam as leis em vigor.
Ainda nesse período em que se buscou o entendimento destes temas, listaram-se diligências policiais estaduais e federais de teor gravíssimo, que ganharam notoriedade em diversos veículos da imprensa e demandaram maior grau de preocupação de nossa parte, não sendo possível ignorar a urgência dos fatos, conforme precedente observado em situações anteriores.
Os fatos nos demandam, como poder de fiscalização do Clube, que atuemos com ciência das consequências previstas no artigo 24 da Lei do Profut, em seus três primeiros parágrafos, além do nosso Estatuto e da LGE, as quais não nos permitem não encaminhar o pedido às considerações dos órgãos competentes do Clube, sob o risco de sermos implicados por negligência ou conivência.
Lembro que tão logo recebi o parecer da Comissão de Ética para julgamento do processo, manifestei-me publicamente que não tocaríamos nesse assunto, até que o time pudesse se livrar do rebaixamento no Campeonato Brasileiro, o que de fato ocorreu. Da mesma maneira foi feito em relação a diversos procedimentos investigatórios que o Conselho tem conduzido sempre em sigilo, preservando a instituição.
Por isso, pela questão de tranquilidade da gestão e por obrigação estatuária e legal, é nosso dever decidir de uma vez por todas essa questão posta de forma regular e regimental.
O Corinthians merece paz.
Atenciosamente,
Romeu Tuma Junior
Presidente do Conselho Deliberativo do SCCP
Votação no Conselho
Romeu Tuma Júnior marcou a reunião de votação do impeachment de Augusto Melo. Os conselheiros do clube vão definir no próximo dia 28 (quinta-feira), no Parque São Jorge, se concordam ou não com a destituição do mandatário corintiano. A primeira chamada da convocação será às 18 horas (de Brasília), enquanto a segunda será às 19 horas.
Caso a maioria simples no Conselho aprove o impeachment de Augusto, o presidente será afastado imediatamente do cargo, que será assumido de forma temporária por Osmar Stabile, primeiro vice-presidente do clube. A votação no Conselho será secreta.
Além disso, se o Conselho der parecer positivo quanto ao impeachment de Augusto, Romeu terá de definir uma data para a Assembleia Geral, que é a última instância do processo de destituição, com a participação dos associados do clube. Segundo apuração da Gazeta Esportiva, a Assembleia só deve ocorrer em 2025, ainda sem data definida.
Nesse cenário, Augusto permaneceria afastado de suas funções até a divulgação do resultado final da Assembleia Geral. Se os sócios endossarem que ele deve deixar o cargo, o mandatário será definitivamente destituído.
Se o impeachment não passar no Conselho Deliberativo, o caso será encerrado e Augusto Melo continuará normalmente no cargo de presidente. Isso, no entanto, não exclui a possibilidade de um novo processo de afastamento no futuro.
No documento enviado aos conselheiros, a reunião é ordenada com as seguintes pautas:
a) Palavra do Presidente do CD para expor os motivos da convocação em razão do recebimento da denúncia pela Comissão de Ética e Disciplina,;
b) Deliberação sobre o motivo da Convocação da Reunião;
c) Prazo regimental para manifestação do representante dos Conselheiros Requerentes do Pedido de Destituição do Presidente da Diretoria e/ou Representante da Comissão de Justiça do CD; Palavra do Presidente da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo pelo tempo regimental para leitura e sustentação do parecer da Comissão;
e) Prazo regimental para defesa oral/sustentação oral do Presidente da Diretoria ou de seu representante legal;
f) Votação em escrutínio secreto pela Destituição ou não do presidente da diretoria;
g) Proclamação do resultado e providências estatutárias, em sendo o caso.
Entenda os motivos
No último dia 12 de agosto, a Comissão de Justiça do Corinthians entregou um relatório para o Conselho Deliberativo a respeito de investigações sobre alguns temas que envolvem a gestão de Augusto, como as negociações com a VaideBet (ex-patrocinadora máster) e a Gazin (empresa de colchões que tem espaço no uniforme de treino).
Posteriormente, Augusto e pessoas que são ou foram ligadas à gestão foram ouvidas pela Comissão de Ética. Além do presidente, Armando Mendonça (segundo vice-presidente), Rozallah Santoro (ex-diretor financeiro), Yun Ki Lee (ex-diretor jurídico), Fernando Perino (ex-integrante do departamento jurídico), Marcelo Mariano (diretor administrativo) e Rubens Gomes (ex-diretor de futebol) foram investigados internamente.
Augusto entregou sua defesa à Comissão de Ética no final de setembro. No dia 26 de agosto, de forma paralela à investigação, um grupo de conselheiros enviou ao Conselho um requerimento que solicita a destituição de Melo.
O documento, de autoria do “Movimento Reconstrução SCCP”, conteve mais de 50 assinaturas, número mínimo para que a solicitação fosse apreciada pelo presidente do CD.
O documento pede “tramitação sucinta” e se apega, principalmente, ao Artigo 106, “b” e “d”, do Estatuto do clube, além da Lei 14.597/23, referente a nova Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre crimes de “Lavagem” ou ocultação de bens.
Art. 106 – São motivos para requerer a destituição do Presidente e/ou dos Vices:
b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians.
d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.
Em 19 páginas, que detalham acontecimentos recentes promovidos pela atual gestão, o requerimento se apoia em fundamentos que objetivam apontar eventuais problemas e condutas temerárias da gestão após avaliação dos seguintes casos:
-“Laranja” na intermediação da VaideBet.
-Depoimento de Cassundé à Polícia, refutando ter feito intermediação.
-Debandada de dirigentes, perda do patrocínio e prejuízo moral.
-Depoimento de Armando Mendonça à Polícia, apontando omissão dos gestores.
-Agressão de Augusto a um torcedor do Cruzeiro, em MG, com prejuízo a imagem da instituição.
No requerimento, conselheiros afirmam o Corinthians como “vítima de crimes cometidos pelos próprios dirigentes” e ainda reforçam a intenção de se obter para o clube o devido “ressarcimento do prejuízo em razão do pagamento errôneo à malfadada empresa que nunca intermediou a confecção do contrato com a antiga patrocinadora”.