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John Textor será denunciado no STJD por não entregar provas sobre manipulação de resultados e corrupção de árbitros
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John Textor será denunciado no STJD por não entregar provas sobre manipulação de resultados e corrupção de árbitros

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14/03/2024 16h17
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©Wagner Meier - 2023 Getty Images
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciará John Textor, dono da SAF Botafogo, por não entregar as provas relacionadas à manipulação de resultados e corrupção de árbitros. Conforme relatado, o empresário será enquadrado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A denúncia surge como resultado de um inquérito iniciado após as declarações de Textor em uma entrevista, onde ele afirmou a existência de "juízes gravados, reclamando de não terem suas propinas pagas" e a manipulação dos campeonatos de 2021, 2022 e 2023.

O empresário não cumpriu a determinação do STJD para apresentar as provas mencionadas, mesmo tendo recebido dois prazos para fazê-lo. A única manifestação formal de Textor foi um documento enviado por advogados afirmando que ele não entregaria as alegadas gravações. A defesa ainda questiona a competência do tribunal para julgar o caso levantado por Textor.

O relator do inquérito, auditor Mauro Marcelo de Lima, havia proposto a suspensão do dono da SAF Botafogo, porém essa decisão não foi respaldada pela maioria dos demais auditores do Pleno do STJD.

A recusa de Textor em apresentar as provas levanta questionamentos sobre a credibilidade de suas declarações, podendo ser interpretada como uma tentativa de evitar as consequências de suas próprias palavras. A liberdade de expressão não pode ser usada para ofender a honra de terceiros, faltando bom senso e respeito. Mauro Marcelo de Lima, auditor do STJD, destaca que o escândalo criado por Textor justifica a atuação do tribunal neste caso.

De acordo com o artigo 223 do CBJD, a multa prevista para esse tipo de infração varia de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. Além disso, em casos de reincidência, a pena pode resultar em suspensão automática até o cumprimento da decisão, além de suspensão por um período de 90 a 360 dias e, em casos extremos, até a eliminação.

Durante a sessão do Pleno do STJD, o relator do inquérito, que derrubou o sigilo do procedimento, informou que os advogados de Textor apresentaram uma petição contendo uma defesa prévia, na qual alegaram diversas ponderações. Entre elas, destacou-se a falta de competência da Justiça Desportiva e a promessa de apresentar as provas ao Ministério Público.

Diante disso, a procuradoria oferecerá a denúncia contra John Textor e o processo tramitará no tribunal. Mauro Marcelo de Lima reforça que a Justiça Desportiva não é uma terra sem lei, não tolerando a presença de forasteiros aventureiros.

 

Este artigo foi criado por humanos via ferramenta de Inteligência Artificial e não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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