Inter x Corinthians: perícia se pronuncia sobre ‘caso Rafael Ramos’
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Inter x Corinthians aconteceu no último dia 14 de maio e segue com muita polêmica extracampo. Na oportunidade, Rafael Ramos teria chamado Edenilson de “macaco” e o jogo foi interrompido devido ao acontecido. Apesar das conversas dos árbitros, a partida seguiu normalmente e terminou com o placar de 2 a 2. No entanto, o caso segue nos tribunais.
Nesta quarta-feira, 8, em nota oficial, o laudo da leitura labial requerido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul saiu e chegou com um resultado pouco esperado. Devido a palavra ter ocorrido por meio da “porção interna da cavidade oral", não foi possível concluir se Rafael Ramos chamou Edenilson de “macaco” no jogo Inter x Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro de 2022.
De acordo com as informações, o documento realizado pelo Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul chegou a 40 páginas e não cravou que Rafael Ramos tenha chamado Edenilson de “macaco”. Segundo o que foi divulgado, não é possível confirmar que o lateral do Corinthians tenha insultado o rival do Inter durante a partida do último dia 14 de maio, no Beira Rio.
Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada”, escreveu na nota sobre o caso.
Em entrevista para o “Globo Esporte”, Luiza Caruso, delegada do caso, revelou que vai encaminhar o processo para o Ministério Público:” Vamos juntar a perícia contratada pelo Edenilson e pelo Rafael Ramos, e aí tem a questão da palavra da vítima, ver o que tem de prova, que não seja suposição. Em princípio não vai ter indiciamento”.
Confira a nota do Instituto-Geral de Perícias!
"O Instituto-Geral de Perícias remeteu hoje à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre o Laudo Pericial sobre o pedido de perícia de leitura labial acerca dos fatos ocorridos em jogo no Estádio Beira Rio em 14 de maio.
Quatro vídeos foram enviados para análise. Um deles foi selecionado, por apresentar maior extensão da cena questionada e melhor qualidade de sinal. As imagens foram tratadas com softwares de melhoramento e apresentaram qualidade suficiente para análise. Da cena questionada, foram extraídos 41 frames.
Não sendo possível identificar os movimentos realizados na porção interna da cavidade oral do jogador de camiseta branca, é tecnicamente inviável localizar todos os vestígios que definem a sequência de consoantes e vogais emitidas. A maior parte dos gestos que compõem a fala ocorrem justamente no ambiente intraoral ou em outras porções internas, como a faringe e a laringe. Nem em vídeos com excelente qualidade de imagem é possível obter as informações do que se passa na parte não visível do aparelho fonador.
Sobre o pedido de exame pericial de leitura labial, ressalta-se que não foi encontrada metodologia científica, aplicada à análise forense de vídeos, que sustente esse tipo de trabalho. Existem apenas publicações sobre percepção visual da fala e aprendizagem de leitura labial. Além disso, o registro enviado não possui o som das falas que interessavam à investigação, tornando impossível a perícia de áudio.
Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada. O Laudo afirma que “sem que haja o respectivo sinal sonoro para realização de adequada análise percepto-auditiva e acústica, é conceitualmente inviável a definição confiável e inequívoca da pauta sonora proferida por um indivíduo a partir, exclusivamente, das informações relativas aos gestos articulatórios componentes que sejam exteriormente visíveis (como os de lábios e mandíbula)”. O documento afirma ainda que “resultados advindos da tentativa de mapeamento do que teria sido enunciado por um locutor questionado em uma imagem sem o áudio de fala associado (e consequente sinal acústico) seriam meramente exploratórios, representando muito mais conjecturas em torno de possibilidades anatomofuncionais do que evidências materiais per se”.
O Laudo Pericial possui 40 páginas e é assinado por dois peritos criminais da Seção de Áudio e Imagens do Departamento de Criminalística do IGP.