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Lei dos Influenciadores: 4 mudanças práticas para quem vive de conteúdo digital
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Lei dos Influenciadores: 4 mudanças práticas para quem vive de conteúdo digital

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10/02/2026 14h22
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A Lei nº 15.325, sancionada em janeiro e apelidada de Lei dos Influenciadores, não menciona criadores digitais. O texto enquadra a atividade dentro de uma categoria mais ampla: a de profissional de multimídia, responsável por criar, produzir, editar, gerir e publicar conteúdos em plataformas digitais.

Com apenas quatro artigos, a legislação é curta e tem caráter principalmente declaratório. Define a atividade e o campo de atuação, mas não traz punições, regras de fiscalização nem integração direta com áreas como publicidade, consumo, trabalho ou tributos.

Na prática, isso abre espaço para regulamentações futuras que detalham a aplicação da norma e reduzem dúvidas interpretativas. “Não é uma lei que cria deveres éticos novos ou regras específicas de responsabilidade por conteúdo. Ela reconhece formalmente uma categoria profissional. Ajuda a dar base jurídica à atividade, mas não resolve temas sensíveis, como publicidade ou desinformação”, diz Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de Direito da ESPM.

Lei dos Influenciadores: o que muda na prática

O especialista aponta quatro impactos principais para criadores de conteúdo:

Crespo observa que o texto evita entrar em assuntos delicados, como ética na publicidade, proteção do consumidor ou transparência em conteúdos de áreas sensíveis, como saúde e apostas. “Parece uma escolha do legislador. Esses temas exigem debate mais complexo e já possuem tratamento, ainda que parcial, em outras normas. A lei preferiu reconhecer a atividade econômica sem avançar nessas frentes”, conclui.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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