Nudes vazadas: posso ser demitida? Saiba o que diz a lei e como se proteger
Anamaria
[Alerta gatilho: o conteúdo a seguir contém temas e retratos de violência emocional, que podem desencadear diferentes emoções.]
A professora Bruna Flor de Macedo Barcelos teve suas fotos nua vazadas por estudantes após eles acessarem pastas privadas do seu celular pessoal. Depois do ocorrido, a docente foi demitida da escola estadual na qual trabalhava no entorno do Distrito Federal. Mas quais são as leis que protegem as mulheres nesses casos? AnaMaria te explica, veja a seguir!
Quando denunciou o caso, em 23 de março deste ano, Bruna deu ao portal g1 detalhes do episódio. “Me senti violada, violentada. Na sequência, a gestão da escola criou um ofício dizendo que os estudantes se sentiam constrangidos de assistirem às minhas aulas por terem visto minha foto nua. Uma inversão de quem foi vítima na situação”, disse a professora.
No caso da docente, além do constrangimento de ter nudes vazadas, ela foi demitida do trabalho. Existem uma série de leis para conter essas situações, mas também há alguns cuidados, jurídicos e tecnológicos, fundamentais para evitar ter as fotos íntimas expostas, confira!
O QUE FAZER CASO TENHA NUDES VAZADAS?
O vazamento de fotos íntimas é o tipo de situação que é melhor nem pensar, não é mesmo? Essa violência é chamada de revenge porn ou, em tradução livre, pornografia de vingança e é, basicamente, o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos.
Na maioria das vezes, as vítimas deste tipo de ação costumam ser mulheres, principalmente, as mais jovens. É comum ainda os casos ocorrerem quando um casal termina o relacionamento e uma das partes, por vingança, divulga as imagens íntimas.
Caso conheça alguém que esteja passando por este problema, há alguns passos que podem ajudar a lidar com a situação. De acordo com o advogado e sócio do TAGD Advogados, Antonio Pereira Neto, o primeiro deles é procurar imediatamente um advogado para receber a orientação jurídica correta e para coleta de provas.
Em seguida, é importante tentar entrar em contato com as plataformas e/ou redes sociais nas quais as fotos e/ou vídeos foram publicados para solicitar a exclusão do material. Também é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO) com todas as provas existentes.
Mas, assim como Bruna, ter nudes vazadas pode resultar em demissão? O advogado explica que a demissão ocorre apenas se foi o próprio colaborador que compartilhou o conteúdo íntimo em grupos ou redes sociais, assumindo o risco. “Nesta situação, poderá ser demitido, até mesmo por justa causa, por má conduta”, afirma Neto.
No caso da professora, o especialista indica que ela pode, no prazo de até 2 anos contados da demissão, ingressar com processo trabalhista para requerer indenização por danos materiais e morais, ou até mesmo eventual reintegração, uma vez comprovada que a demissão foi motivada pela divulgação das fotos íntimas, sem seu consentimento.
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COMO SE PROTEGER
Para evitar ser vítima dessa exposição não autorizada, o ideal é não compartilhar fotos ou vídeos íntimos na internet e adotar medidas de segurança, como o bloqueio de acesso a computadores e aparelhos de celular.
Além disso, o advogado alerta que a prática, seja de receber ou enviar, tem ressalvas. “Receber uma foto ou vídeo íntimo sem ter solicitado não infringe nenhuma lei, tendo em vista que não é possível prever esse tipo de comportamento de outras pessoas. No entanto, o recomendado é deletar a mídia do aparelho logo no ato do recebimento, e não divulgar a imagem ou repassar para outras pessoas”, orienta ele.
Nos casos de exposição, existe ainda a extorsão, que consiste na ameaça de divulgar as imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo, por vingança, humilhação ou para conseguir algum benefício financeiro.
Segundo Neto, por não possuir tipificação no Código Penal brasileiro, esse ato é considerado um crime de Extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. “Aconselha-se [neste casos] buscar ajuda de um advogado criminalista para registro de Boletim de Ocorrência e demais providências jurídicas aplicáveis à espécie”, afirma ele.
LEIS QUE PROTEGEM AS MULHERES
Assim como Bruna, outro caso emblemático de exposição de fotos íntimas foi o de Carolina Dieckmann. Em 2011, a atriz teve seu computador pessoal invadido e 36 fotos íntimas divulgadas em redes sociais após não ceder à extorsão dos criminosos. Com isso, um ano depois, a Lei 12.737/2012 recebeu o nome da artista ao inserir no código penal o crime de invasão de dispositivo informático, isto é, celulares, notebooks, tablets, etc.
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Além desta lei, a Constituição Federal, o Código Penal, e Lei Maria da Penha, como também as Leis Rose Leonel (13.772/18) e a Lei de Importunação Sexual (13.718/18) protegem as mulheres de tais violências.
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