O que vai mudar com a lei do chocolate amargo e meio amargo? Confeiteiros explicam e simplificam
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O chocolate amargo como conhecemos passará a ser identificado apenas pelo seu teor de pureza. O confeiteiro Lucas Corazza reforça que educar o consumidor beneficia a confeitaria artesanal. “O termo ‘meio-amargo’ sempre foi uma simplificação da realidade. Por isso, é importante escolher o sabor ou o intuito do consumo através do percentual de cacau”, explica. Conforme as novas regras, o produto deve conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau para ser considerado chocolate puro, limitando o uso de gorduras vegetais alternativas a 5%.
Como identificar o chocolate amargo nas prateleiras?
Ademais, Corazza também celebra essa nova era de transparência. Para ele, o público terá uma oportunidade melhor de entender a complexidade por trás da receita. “Chocolate é uma receita, o ingrediente é o cacau”, define. Ele pontua que essas mudanças ajudam a valorizar os pequenos produtores regionais. Visto que o projeto agora retorna ao Senado, as marcas terão um ano após a sanção para se adaptar. Desse modo, o consumidor ganha mais liberdade de escolha ao saber exatamente o que está levando para casa, sem nomes que mascarem a real qualidade do doce. “Por isso é importante escolher o sabor ou o intuito do consumo através do percentual de cacau. E, afinal, o chocolate amargo brasileiro sempre foi meio doce”, pontua.
O surgimento do chocolate doce e o impacto no setor
Além da exclusão dos termos antigos, surge uma nova categoria: o “chocolate doce”. Este produto deverá conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau. Certamente, essa distinção ajudará a separar o que é um doce confeitado do que é o chocolate de alta performance. Nana lembra que o benefício do chocolate ao leite também passará por rigor, exigindo 14% de sólidos de leite. Como resultado dessa lei, o mercado brasileiro se alinha a padrões mais rigorosos, garantindo que o prazer de comer um docinho venha acompanhado de honestidade no rótulo.
