Nova lei do superendividamento: 7 pontos essenciais para consumidores
Portal Edicase
1. Critérios do superendividamento na nova lei
Antes da nova legislação, o conceito de superendividamento não era claramente definido, o que dificultava a proteção jurídica do consumidor. Agora, a lei estabelece critérios objetivos que ajudam a identificar quando uma pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade financeira. O foco deixa de ser apenas o atraso no pagamento e passa a considerar o impacto das dívidas sobre a subsistência do consumidor. Essa mudança amplia o alcance da proteção legal e evita interpretações subjetivas.
Segundo a Dra. Silvana Campos, “a nova lei considera superendividado o consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Isso significa que a análise vai além do número de dívidas ou do valor total, e passa a observar se aquela pessoa consegue manter condições básicas de vida enquanto honra seus compromissos. É uma mudança profunda, porque reconhece que o problema não é apenas financeiro, mas social. A lei traz um olhar mais humano e realista sobre a situação do consumidor, afastando a ideia de culpa automática por estar endividado”.
2. Proteção do mínimo existencial
Um dos pilares da nova lei é a proteção do mínimo existencial, conceito que passa a ter peso jurídico nas renegociações de dívidas. Ele representa o valor necessário para garantir uma vida digna ao consumidor e à sua família. A legislação entende que nenhuma cobrança pode inviabilizar despesas essenciais. Esse ponto muda a lógica tradicional das negociações, que antes priorizavam o pagamento da dívida acima de tudo.
Para a advogada, “o mínimo existencial é o reconhecimento legal de que o consumidor precisa sobreviver antes de pagar dívidas. Estamos falando de gastos com alimentação, moradia, saúde, transporte e educação básica. A nova lei impede que acordos retirem do consumidor a capacidade de manter essas despesas. Isso traz equilíbrio às renegociações e impede práticas abusivas que levavam pessoas a aceitar acordos impossíveis de cumprir. O objetivo é garantir que o pagamento da dívida seja viável e sustentável ao longo do tempo”, conta a especialista.
3. Renegociação global das dívidas
Uma das maiores inovações da lei é a possibilidade de renegociação global, reunindo todos os credores em um único processo. Antes, o consumidor precisava negociar dívida por dívida, o que gerava acordos desorganizados e muitas vezes incompatíveis entre si. Agora, o foco é criar um plano único, com regras claras e participação coletiva.
A Dra. Silvana Campos explica que “a renegociação global permite que o consumidor apresente um plano de pagamento que contemple todas as dívidas ao mesmo tempo, respeitando sua capacidade financeira real. Os credores são chamados para uma audiência de conciliação, e o juiz pode homologar um plano que seja equilibrado. Isso evita que um acordo inviabilize outro e traz mais transparência para todos os envolvidos. É uma ferramenta poderosa para reorganizar a vida financeira com respaldo legal”.
4. Responsabilidade dos bancos e instituições financeiras
5. Nem todas as dívidas entram na lei do superendividamento
Nem todas as dívidas podem ser incluídas no processo de superendividamento, e isso gera muitas dúvidas. A lei estabelece critérios específicos para definir quais débitos são passíveis de renegociação dentro desse modelo. Entender essa distinção é fundamental para evitar frustrações e expectativas irreais.
6. Atuação na prevenção do endividamento
Para a advogada, “a prevenção é um dos maiores avanços da lei. Ela limita práticas agressivas de marketing, exige informações claras sobre juros e riscos e protege consumidores que muitas vezes não compreendem plenamente os contratos. Isso cria um ambiente mais equilibrado e reduz a chance de novas situações de superendividamento. Não se trata apenas de resolver o problema, mas de evitar que ele se repita”.
7. Quando e como o consumidor pode buscar ajuda
Muitos consumidores só procuram ajuda quando a situação já se tornou insustentável. A nova lei estimula a busca por orientação jurídica e órgãos de defesa do consumidor de forma mais precoce. Quanto antes houver intervenção, maiores são as chances de reorganização financeira sem medidas extremas.
A Dra. Silvana Campos orienta que “o consumidor deve procurar ajuda assim que perceber que as dívidas estão comprometendo o básico do orçamento. Procons, defensorias públicas e advogados especializados podem orientar sobre renegociação, conciliação e, se necessário, ação judicial. A nova lei oferece caminhos legais para sair do superendividamento com dignidade. O mais importante é entender que existe solução e que buscar apoio não é sinal de fracasso, mas de responsabilidade”.
Por Sarah Monteiro
