Desde a adolescência: Mulher em condição análoga à escravidão é libertada 20 anos depois
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Ainda que a escravidão tenha sido abolida no Brasil há 133 anos, em maio de 1888, uma condição, conhecida como ‘análoga à escravidão’, ainda coloca pessoas em situações desumanas de trabalho forçado.
De 1995 a 2020, um levantamento feito pelo Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas aponta que cerca de 55 mil pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escravidão em todo o país, conforme repercutiu a Agência Brasil.
Este também foi o caso de uma mulher — que teve sua identidade preservada — que foi libertada pelas autoridades de uma casa no interior do estado de São Paulo, na última semana. Uma investigação que teve início em 2021 terminou por expor um episódio tétrico contra uma brasileira que era mantida como servente por 20 anos.
Escravizados numa fazenda na província de Minas Gerais, 1876 / Crédito: Coleção Princesa Isabel: Fotografia do século 19, via Wikimedia Commons
O caso de São José dos Campos
Tudo começou com uma denúncia anônima de maus tratos que chegou para a Polícia Militar de São Paulo, em abril deste ano. Assim, os agentes foram ao local instruído na ocorrência e chegaram a um condomínio em São José dos Campos.
Inspecionando a casa, os policiais colheram depoimento da ‘funcionária’ da família e de seus empregadores. Ao perceber que a situação parecia incomum, a PM registrou um boletim e passou o caso para o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT, então, entrou com uma ação na Justiça para realizar buscas na casa da família denunciada. Ao receber a autorização, detetives compareceram à residência e realizaram uma prisão em flagrante de um dos patrões da vítima, no dia 18 de junho.
A mulher foi resgatada e direcionada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Após sua libertação, soube-se mais detalhes do caso. Há mais de duas décadas, a vítima permanecia trabalhando sete dias por semana, sem folgas ou salário; jamais tirava férias e era obrigada a viajar com os patrões para trabalhar em outros locais.
A abolição da escravatura: quadro de 1849 de François-Auguste Biard / Crédito: Domínio Público / Acervo Assembleia Nacional da França
Além disso, ela sofria pressão psicológica e, por medo, jamais denunciou aos absurdos que era submetida. Ela também era forçada a se manter longe das pessoas, tendo contato apenas com seus empregadores.
Foi somente após a primeira visita da Polícia Militar na casa que os patrões oficializaram um contrato de trabalho para a funcionária; mas era tarde demais.
Auditores da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) autuaram os empregadores. A dupla será obrigada a pagar verbas que foram negadas à trabalhadora por anos, como FGTS, férias e 13º salário.
Enquanto a quantia não é paga, a mulher está sendo mantida no Creas para receber abrigo e apoio social, o amparo conta uma verba de seguro-desemprego no valor de R$ 1.100,00 ao mês.
Sua condição análoga à escravidão entra no Artigo 149 do Código Penal, que afirma que o trabalho forçado, a jornada exaustiva, a restrição de qualquer natureza, a retenção no local de trabalho e, ainda, a situação degradante, poderá resultar em cadeia aos patrões.
Os empregadores de São José dos Campos serão investigados e responderão pelo crime futuramente na Justiça.