Home
Notícias
Entenda o regime tributário da lei que regulamenta o clube-empresa
Notícias

Entenda o regime tributário da lei que regulamenta o clube-empresa

publisherLogo
Sportbuzz
19/08/2021 22h00
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
https://timnews.com.br/system/images/photos/14640116/original/open-uri20210819-18-mjr4y4?1629410759
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE

A lei que regulamenta a transformação de times de futebol em empresas foi sancionada na semana passada. O texto, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, atual Presidente do Senado Federal, já havia sido aprovado pelo Senado e pela Câmara em junho e julho, respectivamente.

A lei permite a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e dá a possibilidade de “transformar os clubes e as pessoas jurídicas, que tenham objeto social ligado ao futebol, em uma sociedade que traga um estatuto regulamentado, controle fiscal, governança corporativa”. No futebol brasileiro, os clubes so associações sem fins lucrativos.

Ao SportBuzz, Sulamita Szpiczkowski e Victor Branco Bellini, do Porto Advogados, escritório especializado em Direito Empresarial, explicaram os impactos da lei para os clubes de futebol do Brasil.

“A lei exige publicar tudo, passar por auditoria independente. Essa nova sociedade terá que publicar no site, além do estatuto publicar todas as gestões, hábitos de gestão dos administradores (dos clubes). Essas mesmas administradoras do clube não vão poder participar de outras sociedades anônimas, como acontece muito. Então, está tudo ligado a uma questão de transparência, de governança corporativa, de ‘compliance’”, explicou Sulamita.

“Essa criação, além da transparência e da parte financeira, também é a questão de não ter tanta ingerência e interesses particulares na gestão do clube. Então, a lei traz diversas regras bem específicas, do que pode e não pode ser feito nessas sociedades. E, assim, tornar o clube em algo mais corporativo e mais empresarial do que é hoje, e aí passa para essa nova sociedade alguns deveres e obrigações também”, completou.

A lei permite que os clubes tenham instrumentos de capitalização de recursos, como atração de fundos de investimentos. A SAF será responsável apenas pelo futebol masculino e feminino.

Vale lembrar que não há obrigatoriedade para que os clubes do futebol brasileiro se transformem em clube-empresa. As identidades do clube, como o nome, hino, escudo, cores e sede, só serão alteradas com a concordância das instituições esportivas, donas das ações da “classe A”.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a SAF, mas o governo federal vetou trechos sob instrução do Ministério da Economia. Se tiverem a maioria absoluta - 257 votos de deputados e 41 de senadores - a Câmara e o Senado ainda podem derrubar os vetos. O prazo é de 30 dias corridos. 

Os itens vetados aumentariam a transparência, uma vez que investimentos maiores que 10% sobre o club-empresa deveria ter os nomes dos cotistas revelados. A maior transparência reduziria o risco de crimes das empresas, como lavagem de dinheiro.

“Hoje o futebol tem muito dinheiro envolvido com pouca transparência, o que costuma preocupar bastante a receita federal e fiscalização estadual. Houve várias tentativas, como parcelamento de dívidas, mas nenhuma destas medidas foram eficazes. Por isso vem esse modelo (clube-empresa), que tenta reestruturar a empresa, com conselho fiscal e de administração, com auditoria independente. E vem toda uma lei muito influenciada pela lei de recuperação judicial, para que tenha interesse mesmo no financeiro. Tem que ser atrativo”, avaliou Victor.

Regime de tributação especial

A maioria dos clubes brasileiros são associações civis sem fins lucrativos, tendo isenções integrais ou parciais aos impostos cobrados pelo governo. No texto, foi proposto que um regime de tributação maior do que de associações e menor do que de empresas comuns.

Assim, haveria uma cobrança de 5% das receitas mensais nos primeiros cinco anos do clube-empresa. Valeria apenas para as receitas apuradas pelo regime de caixa, e não relacionaria às negociações de jogadores. Do sexto ano em diante, a alíquota seria reduzida para 4%, mas incluiria as transferências de atletas. Com a lei sancionada, este modelo de tributação foi vetado.

O Ministério da Economia justificou que a tributação especial “acarretaria renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Assim, o governo não receberia um percentual relevante no regime.

Leia a matéria original aqui.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE
Confira também