Denúncia do Felca: exposição de crianças na internet pode configurar crime
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O vídeo publicado pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, tem ganhado grande repercussão nesta semana. Com 50 minutos de duração, o conteúdo critica a "adultização" de crianças e adolescentes na internet e aponta casos em que meninos e meninas são expostos de forma sexualizada, mesmo sem mostrar partes íntimas ou haver relações sexuais.
Entre os citados na denúncia do Felca, está o influenciador paraibano Hytalo Santos. De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), desde 2024 já existe um inquérito criminal em andamento contra o internauta por suspeita de exploração de menores, conduzido por promotores de Bayeux e João Pessoa. O órgão informou que não solicitou a retirada dos perfis do influenciador nas redes sociais, mas confirmou que as investigações seguem ativas.
A repercussão da denúncia do Felca levantou um debate importante: essa exposição, ainda que sutil, pode ser crime? O especialista em crimes cibernéticos Rodrigo Fragola afirma que sim, dependendo das circunstâncias. “Quando a exposição de crianças e adolescentes em ambiente virtual tem conotação sexual, mesmo sem nudez ou ato sexual explícito, pode configurar crime cibernético. A lei brasileira considera crime qualquer conduta que estimule, induza ou explore sexualmente menores. Isso inclui imagens e vídeos que insinuem conteúdo sexual”, explica.
Segundo o especialista, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê punição para práticas como produção, compartilhamento ou armazenamento de conteúdo sexual envolvendo menores de 18 anos, além do chamado grooming – quando adultos se aproximam de crianças pela internet com objetivos sexuais. “É preciso entender que a internet não é um território sem lei. O simples fato de não haver nudez não significa que não haja crime”, reforça.
Com a alteração do artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas podem responder sobre a falta de ação nos casos de crimes sexuais contra crianças e pornografia infantil, principalmente se as marcas reiteradamente não tomarem providências. Fragola acrescenta que esses casos, por ocorrerem em meio digital, se enquadram como crimes cibernéticos e exigem investigação especializada, que pode incluir rastreamento de endereços IP e cooperação internacional. “Muitas vezes, o material que parece inofensivo para alguns é justamente o que circula entre grupos de exploração sexual infantil. A prevenção e a denúncia imediata são fundamentais para interromper esse ciclo”, conclui.

