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Entenda a crise de segurança e operação da Voepass Linhas Aéreas
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Entenda a crise de segurança e operação da Voepass Linhas Aéreas

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Aventuras Na História
12/03/2025 19h30
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©Reprodução/Vídeo
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A Voepass Linhas Aéreas, uma das principais companhias regionais do Brasil, tem enfrentado uma série de problemas operacionais e de segurança desde o trágico acidente em agosto de 2024, que resultou na morte de 62 pessoas.

As investigações iniciais indicaram que o acúmulo de gelo nas asas do ATR 72-500 pode ter sido um dos fatores que contribuíram para o desastre.

A partir desse incidente, técnicos da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) passaram a monitorar as instalações da companhia, além de solicitarem a redução das atividades e o aumento do tempo de permanência das aeronaves em solo. 

Voos programados

Em janeiro de 2025, a Voepass enfrentou uma ação judicial que pedia a reintegração de posse de duas aeronaves ATR-72 devido à inadimplência no pagamento de aluguéis desde abril de 2024, além de outro ATR 72-600 que teve de ser devolvido ao proprietário devido a atrasos nos pagamentos do aluguel. 

De acordo com o Portal G1, as dívidas da companhia aérea atualmente ultrapassam os R$215 milhões. Desse montante, R$30.263.045,02 são referentes a débitos trabalhistas. Outros R$114.942.714,55 dizem respeito ao valor que pessoas jurídicas têm a receber da empresa.

Além disso, a Voepass tem R$479.895,10 em débitos com microempresas e empresas de pequeno porte e outros R$69.881.787,76 decorrentes de negócios celebrados a partir de um processo de recuperação judicial. 

Já em fevereiro de 2025, a ANAC identificou a reincidência de falhas na companhia aérea, o que resultou na suspensão de suas operações em março. As irregularidades apontavam que as manutenções executadas por alguns funcionários não seguiam as recomendações dos fabricantes, que peças utilizadas nas aeronaves não eram originais — comprometendo a rastreabilidade e a segurança do voo — além do descumprimento das exigências regulatórias estabelecidas pela ANAC e a deficiência no sistema de gestão da empresa, que não estava adequado para garantir a conformidade com as normas de segurança da aviação.

A empresa, que tinha 34 voos programados para o dia 11 de março, afetou diretamente 1.908 passageiros, e, segundo a ANAC, a suspensão é provisória e continuará até que a companhia “comprove a correção das não conformidades relacionadas ao sistema de gestão previstas em regulamentos”. 

A empresa

Formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas, a Voepass atuava com uma frota de seis aeronaves com voos para 16 destinos antes de ter as operações suspensas, sendo eles:

Ribeirão Preto (SP)

Guarulhos - Aeroporto Internacional de São Paulo

Aeroporto de Congonhas (SP)

Rio de Janeiro - Aeroporto Internacional de Galeão (RJ)

Juiz de Fora - Zona da Mata (MG)

Presidente Prudente (SP)

Ipatinga (MG)

Florianópolis (SC)

Santa Maria (RS)

Pelotas (RS)

Joinville (SC)

Recife (PE)

Fernando de Noronha (PE)

Carauari (AM)

Manaus (AM)

Porto Urucu (AM)

Em comunicado oficial, a empresa se pronunciou a respeito da decisão da ANAC: “Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível”.

Veja a nota da Voepass na íntegra:

“A VOEPASS Linhas Aéreas informa que recebeu a notificação da ANAC de suspensão de sua operação e iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado, sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora.

A companhia reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança.

Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível.

Todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela ANAC, na Resolução 400 – que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos”.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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