Homicídio de recém-nascidos foi uma prática comum na Europa até o século 19
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Em seu novo livro, Gregory Hanlon expõe suas conclusões a respeito de uma prática comum há 200 anos na Europa: o infanticídio. Conforme repercutido pelo portal Galileu, o livro “Controle da morte no Ocidente 1500-1800: proporções entre os sexos em batismos na Itália, França e Inglaterra” (em tradução livre), indica que esse tipo de assassinato era, em muitas ocasiões, realizado pelos pais da criança.
Durante suas análises — que ocorreram com o apoio da Universidade de Dalhousie, no Canadá —, documentos batismais e dados eclesiásticos retirados de múltiplas paróquias apontam para o exercício regular de infanticídio entre os séculos 16 e 19.
A prática
Esse comportamento foi encontrado, sem distinção, na França, Itália e Inglaterra, além de ser praticado entre anglicanos, católicos e calvinistas igualmente. No século 17, em Toscana, estima-se que as vítimas totalizaram um terço do número de crianças que nasceram com vida.
Diversos historiadores trabalham com a hipótese de que, no período, mulheres solteiras ou casadas infieis aos maridos escondiam suas gestações e matavam seus filhos recém-nascidos”, relatou o autor.
Em nota à imprensa, o historiador comportamental explicou que, nos principios da Europa Moderna, a prática não era vista como crime:
Na maioria dos casos, o infanticídio era um crime que não deixava nenhuma parte ofendida ou em busca de vingança. Com o passar do tempo, o caso era facilmente ignorado e, eventualmente, esquecido”, contou Hanlon.
Seleção
Algumas conclusões da pesquisa apontam para uma preferência por crianças de determinado sexo biológico em razão de circunstâncias como classe econômica. Observou-se que em Parma, na Itália e em Villeneuve-sur-Lot, na França, pais trabalhadores preferiam meninas, pois elas representavam um potencial para casamento, algo vantajoso para aqueles de status social inferior.
Em seu livro, Hanlon analisa rigorosamente os sistemas de justiça daquela época, relaciona o infanticídio com debates atuais acerca de direitos reprodutivos e afirma que as punições para essa prática estavam diretamente ligadas à pobreza:
Os tribunais operavam contra as mães solo quase exclusivamente, mas apenas se elas matassem o recém-nascido deliberadamente. O simples abandono não era uma ofensa comparável”, afirmou o autor.