Jairinho e Monique Medeiros irão a júri popular por morte de Henry Borel
Aventuras Na História
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que haverá júri popular no julgamento de Jairo Souza Santos Junior, o dr. Jairinho, e Monique Medeiros, acusados de participação na morte do filho da mulher, Henry Borel, em março de 2021.
Apesar da decisão, eles foram absolvidos da acusação de fraude processual. A decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da cidade do Rio de Janeiro, ainda preveu a manutenção da prisão provisória do ex-vereador.
Monique aguardará o julgamento em liberdade, destacando que a ré não descumpriu as condições pré-determinadas para a soltura. Já Jairinho continua encarcerado por necessidade de assegurar a ordem pública, como decretou a juíza, além de ter mais processos penais atribuídos ao ex-parlamentar.
Na atualização, no entanto, a magistrada avaliou que não há provas suficientes para enquadrá-lo pelo crime de coação no curso do processo. Monique ainda foi inocentada individualmente de duas acusações, sendo elas de tortura e falsidade ideológica.
Relembre o caso Henry Borel
No domingo de 7 de março de 2021, o engenheiro Leniel Borel deixou seu filho Henry na casa da mãe do garoto, sua ex-esposa Monique. Segundo a mulher, via UOL, o menino teria chegado cansado, pedindo para dormir na cama que ela dividia com Jairinho.
Por volta das 3h30 da madrugada, o casal foi verificar o pequeno e acabou encontrando Henry no chão, já desacordado. Monique e o vereador levaram o garoto às pressas para o hospital, enquanto avisavam Leniel que, desconfiado, abriu um Boletim de Ocorrência.
O caso começou a ser investigado no mesmo dia e, até hoje, a polícia já ouviu cerca de 18 testemunhas. Tendo em vista que a morte do garoto foi causada por “hemorragia interna e laceração hepática [danos no fígado] causada por uma ação contundente”, os oficiais já reuniram provas o suficiente para descartar a hipótese de um acidente, segundo o G1.
Dr. Jairinho e Monique Medeiros foram indiciados por homicídio duplamente qualificado, como agravamento de tortura e recursos que dificultaram que o garoto se defendesse.