Justiça mantém decisão que proíbe venda digital de biografia de Hitler
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, através do colegiado da Primeira Câmare Cível, manter o impedimento do site Estante Virtual, plataforma de comercialização e revenda de livros, de anunciar a venda da obra 'Minha Luta' (Mein Kampf), assinada pelo líder nazista Adolf Hitler.
Por mais que a obra tenha se tornado de domínio público em 2015 devido aos 70 anos de sua primeira publicação, a Justiça compreendeu que a plataforma deve ser responsável por coibir a venda de produtos que estão em desacordo com as regras e leis no ordenamento jurídico do país.
Devido ao fato da apologia ao nazismo se enquadrar na Lei 7.716/1989, proibindo a propagação de seus ideais ou distribuição, fabricação e comercialização de simbologias ou propagandas de tal ideologia, a vedação das vendas foi justificada.
O portal de notícias G1 ainda acrescentou o site terá de pagar uma multa diária, no valor de R$ 5 mil, caso descumpra a decisão e disponibilize exemplares do livro no site.
O desembargador Carlos Gustavo Direito, relator do processo, esclareceu que o conteúdo está diretamente relacionado com a decisão: "Verifica-se que a livro “Mein Kampf (Minha Luta)” além de ser discriminatório, o que já seria naturalmente vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, ainda apresenta ideologias contrárias aos princípios fundamentais constitucionais, o que, de fato, implica na correta vedação de sua exposição e comercialização".