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União indeniza em R$ 100 mil professora e ex-prefeito perseguidos na ditadura militar
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União indeniza em R$ 100 mil professora e ex-prefeito perseguidos na ditadura militar

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Aventuras Na História
16/09/2023 14h00
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©Arquivo Nacional
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A União irá indenizar moradores do sul do Brasil por perseguição durante a ditadura militar. Os dois processos, um deles movido pela família de um ex-prefeito eleito de Miraguaí, no Rio Grande do Sul, outro por uma professora do Paraná, foram acatados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

O primeiro requerimento foi feito a Justiça Federal pela esposa e os filhos de um político falecido do RS. Ele atuou como vereador no município de Tenente Portela em duas ocasiões, entre 1964 e 1968 e, posteriormente, de 1973 a 1976. 

Entre os mandatos, ele foi eleito prefeito de Miraguaí, mas teve o cargo cassado em dezembro de 1986, pelo Ato Institucional nº 5. Seus familiares relatam que ele foi perseguido, preso e condenado injustamente, além de ter sofrido torturas com choques elétricos e espancamentos. 

Já o processo da ativista e professora paranaense, que dava aulas para a população rural, mostra que ela foi presa em maio de 1970 na casa de seus sogros em Nova Aurora. O local foi invadido por agentes do Dops, Departamento de Ordem Política e Social, e a educadora foi torturada na frente dos familiares. 

As torturas se mantiveram em Foz do Iguaçu, onde ela foi levada pelas autoridades, culminando em um aborto. No final do ano, ela foi transferida novamente para Porto Alegre, onde continuou sofrendo abusos. 

Uma vez no RS, seus familiares descobriram sua localização e chegaram a visitá-la uma vez, mas ela foi novamente deslocada pelos oficiais do regime para o Paraná. Ela buscou exílio no Chile em 1972, mas com o golpe no ano seguinte, viajou para a França, onde morou até 1985. 

O processo

Os juízes responsáveis pelos casos da professora e do ex-vereador analisaram todas as evidências e concluíram que ambos foram vítimas de perseguições e prisões por agentes do regime militar por motivos políticos, resultando em danos morais. 

Marcelo Cardozo da Silva, juiz no caso do ex-político, chegou a mencionar a “violação massiva de direitos fundamentais” e “destruição dos pilares necessários ao funcionamento de uma sociedade democrática e plural”, durante a ditadura militar, em sua decisão.

Ambos haviam recebido indenizações após a Comissão de Anistia, conforme repercutido pelo G1. Contudo, Fábio Dutra Lucarelli, encarregado do processo da professora, esclareceu que a lei não proíbe o pagamento de indenizações por danos morais resultantes dos sofrimentos causados por crimes de apoiadores do regime militar. 

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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