STF nega pedido de anulação de processo contra ex-diretor do Flamengo por incêndio no Ninho do Urubu

Gazeta Esportiva






Nesta terça-feira, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou a solicitação de anulação do processo contra Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor do Flamengo, por incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. O próprio ex-mandatário fez o pedido para anular a denúncia.
Garotti, assim como outros acusados, se tornou réu na Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado por incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal.
A defesa de Garotti afirmou, segundo o STF, “que a denúncia teria lacunas e contradições e não atenderia aos requisitos mínimos exigidos pela lei”. Depois de pedidos negados nas primeira instâncias, a defesa do ex-diretor flamenguista recorreu ao STF.
O ministro Alexandre de Moraes, responsável por rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo, afirmou, de acordo com o STF, que Garotti “teria sido negligente quanto aos cuidados com as categorias de base, apesar de ter tomado expresso conhecimento das irregularidades e das ilegalidades que envolviam as condições de acolhimento dos jovens”.
Assim sendo, Moraes votou pela negativa do pedido, afirmando que a defesa de Garotti “não trouxe no agravo regimental nenhum novo argumento capaz de afastar as conclusões adotadas”. Os demais ministros acompanharam Alexandre, e a decisão foi unânime.
O incêndio deixou 10 jogadores das categorias de base do Flamengo mortos, além de causar graves lesões em outros três jovens – também da base rubro-negra. A tragédia também deixou 16 sobreviventes.


