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Anatel anula regras de direitos dos consumidores em serviços de telecomunicações
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Anatel anula regras de direitos dos consumidores em serviços de telecomunicações

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07/12/2024 22h15
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©Roni Bintang - 2024 Getty Images
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular algumas regras de direitos dos consumidores em serviços de telecomunicações, aprovadas em 2023. As mudanças aprovadas na quinta-feira (5) pelos membros do Conselho Diretor da Anatel referem-se a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A maioria do Conselho aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que divergiu do relator, Raphael Garcia, que havia votado contra a anulação.

Uma das principais mudanças diz respeito ao trecho do regulamento que proibia as operadoras de alterar as características da oferta, como preço, acesso e fruição, durante a vigência do plano. Freire argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já trata desse assunto ao limitar as alterações unilaterais nos contratos. Dessa forma, a operadora não pode modificar os termos da oferta sem o consentimento do consumidor. A norma da Anatel, que impedia completamente qualquer alteração, foi anulada, conforme justificativa de Freire de que a proibição de alterações beneficentes para o consumidor deveria ser permitida.

Outra alteração relevante foi sobre a migração automática para um novo plano, em caso de inércia do consumidor perante uma nova oferta. Anteriormente, a migração automática poderia ocorrer para um plano de igual ou menor valor e sem prazo de permanência. No entanto, esse trecho foi anulado, sendo destacado por Freire que permitia a migração automática sem garantir compatibilidade com as necessidades do consumidor. A possibilidade de migração automática ainda existe, mas o consumidor precisa concordar previamente por meio de sua assinatura no contrato.

Além disso, a cobrança de assinatura ou qualquer valor durante a suspensão parcial dos serviços de telecomunicações por inadimplência nos primeiros 30 dias, que era vedada pelo regulamento anterior, também foi completamente anulada. Freire alegou que essa medida violava a Lei Geral de Telecomunicações e interferia nos modelos de negócios das operadoras. Os consumidores perdem direitos com a revogação desse trecho, conforme apontado pelo Idec, visto que os serviços de telecomunicações são essenciais e a proibição dessa cobrança beneficia principalmente os consumidores mais vulneráveis.

Entidades de defesa do consumidor criticam a decisão da Anatel de anular essas regras e alertam para a possibilidade de práticas abusivas por parte das operadoras. A necessidade de mais transparência e uma análise mais clara e permitir que o consumidor escolha continuar ou rescindir o contrato sem penalidades são aspectos destacados por elas. As mudanças promovidas pela Anatel, que entrarão em vigor a partir de setembro de 2025, podem impactar negativamente na relação entre operadoras e consumidores, tornando mais complexo o planejamento e acompanhamento dos custos contratuais.

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Este artigo foi criado por humanos via ferramenta de Inteligência Artificial e não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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