Caso Miguel: justiça suspende trâmite de reclamação trabalhista da mãe do menino
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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o trâmite da reclamação trabalhista movida pela mãe de Miguel Otávio Santana da Silva, o menino de cinco anos que faleceu em 2020 ao cair do prédio onde sua mãe trabalhava, no Recife. A suspensão ocorreu devido à constatação de que o pedido de indenização por danos morais, um dos pontos centrais da ação, não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-empregadora, Sari Corte Real, o que afeta a competência para julgar o caso. A decisão permanecerá em vigor até que a Segunda Seção do STJ analise definitivamente a questão.
Segundo o ministro Bellizze, o pedido de indenização por danos morais decorrente da morte da criança não tem relação direta com o contrato de trabalho, mesmo que existisse uma relação trabalhista entre as partes no momento do acidente. Portanto, a princípio, a competência para julgar esse assunto seria da Justiça comum. Diante disso, o ministro considerou prudente suspender a tramitação da reclamação trabalhista.
Concomitantemente à ação na Justiça do Trabalho, outra ação foi movida na Justiça comum estadual em relação à morte de Miguel, ocorrida quando ele caiu do nono andar do prédio onde sua mãe trabalhava como doméstica. No momento do acidente, a criança estava sob os cuidados de Sari Corte Real, então patroa da mãe, enquanto ela passeava com os cães dos empregadores.
Sari Corte Real chegou a ser presa em flagrante pelo crime de homicídio culposo, mas foi libertada após pagamento de fiança. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou a condenação da ex-patroa por abandono de incapaz resultando em morte, com pena fixada em sete anos de prisão em regime inicial fechado.
Tanto na ação trabalhista quanto na ação civil, são solicitados danos morais decorrentes da morte do menino. O conflito de competência foi levantado no STJ pela defesa de Sari Corte Real, argumentando que ambas as ações, trabalhista e civil, abordam pedidos de indenização por danos morais relacionados ao mesmo fato.
O ministro Bellizze considerou relevante o fato de haver uma decisão da Justiça do Trabalho sobre a indenização por danos morais, resultado de um acidente aparentemente não relacionado ao contrato de trabalho. Isso justificou a suspensão da ação trabalhista. De acordo com a jurisprudência do STJ, quando a causa de pedir é predominantemente de natureza civil, baseada na responsabilidade civil da parte demandada, compete à Justiça comum processar e julgar a ação. Já a Justiça do Trabalho é competente para decidir sobre indenizações por danos morais relacionadas a atos praticados no âmbito das relações trabalhistas.
Considerando que, a princípio, a questão deve ser julgada na Justiça comum estadual, o ministro negou o pedido da defesa de Sari Corte Real de suspender também a ação civil. "O presente incidente não pode ser usado como subterfúgio para atrasar o andamento do processo", concluiu o ministro.