Dino manda suspender benefícios ilegais no serviço público
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, estabeleceu nesta quinta-feira (05) um prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e interrompam pagamentos considerados ilegais no serviço público, chamados por ele de “penduricalhos”.
A determinação tem como referência o teto previsto na Constituição, correspondente ao salário dos ministros do Supremo, atualmente em R$ 46.366,19. Pelo entendimento exposto na decisão, ninguém pode superar esse limite, a menos que exista previsão clara em lei aprovada pelo Legislativo.
A medida alcança União, estados e municípios e ainda passará por análise do Plenário do STF, em data que não foi definida. Depois do período de 60 dias, o ministro ordenou que qualquer verba sem previsão expressa em lei seja cortada de forma imediata.
Além da suspensão, os três Poderes deverão divulgar atos detalhando quanto é pago e qual é a base legal de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio destinado a servidores. No documento, Dino registrou: “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI - votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) - devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”.
A decisão teve origem em ação apresentada ao STF pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo, que contestou o pagamento de honorários e indenizações acima do teto constitucional.
Dino também ressaltou que não há hoje uma lei nacional que deixe definidos, de modo objetivo, quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto, e determinou que o Congresso Nacional elabore uma legislação para disciplinar essas exceções. Segundo o ministro, benefícios que deveriam ressarcir despesas passaram a funcionar como mecanismo de aumento indireto da remuneração.
Entre exemplos mencionados na decisão estão licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos ou funções, auxílios de transporte e combustível sem comprovação de deslocamento e auxílios para educação e saúde sem ligação direta com gastos efetivos. O ministro ainda citou a conversão recorrente de férias e licenças-prêmio em pagamentos em dinheiro, mencionando apelidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Para Dino, o uso desse tipo de verba tem contribuído para descumprimentos reiterados sobre o teto remuneratório, o que ele sintetizou assim: “Essa situação fatídica implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto”.
