Justiça suspende resolução do CFM que restringia aborto legal
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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu, nesta quinta-feira (18), a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização do procedimento de assistolia fetal para interrupção de gravidez nos casos permitidos por lei, como o aborto por estupro.
A decisão foi tomada pela juíza Paula Weber Rosito, atendendo a um pedido de suspensão feito pelo Ministério Público Federal, pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para impor restrições ao aborto nos casos de estupro, pois tanto a lei que rege o Conselho Federal de Medicina quanto a lei do ato médico não concedem essa competência ao órgão. Além disso, a juíza afirma que a norma contraria o Código Penal, que não estabelece limite de tempo para a realização do aborto legal.
Com essa decisão, o procedimento de assistolia fetal pode ser realizado em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país. A técnica, que provoca a morte do feto antes da sua retirada do útero, é recomendada pela Organização Mundial da Saúde para esses casos. A juíza mencionou que quatro mulheres vítimas de estupro, com idade gestacional de 22 semanas, não conseguiram realizar o procedimento desde que a resolução entrou em vigor.
O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, informou nas redes sociais que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pediu apoio à norma para "salvar bebês de 22 semanas".
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