Nova Lei dos Estrangeiros em Portugal entra em vigor nesta quinta-feira
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Uma nova legislação, conhecida como Lei dos Estrangeiros, que inclui medidas anti-imigração, entrou em vigor hoje, quinta-feira, 23 de novembro. Essa lei pode impactar diretamente os brasileiros que residem em Portugal. O decreto recém-implementado restringe os vistos para busca de emprego a indivíduos com "trabalho qualificado", dificulta o processo de reunificação familiar para imigrantes de países com autorização de residência em Portugal, excluindo os refugiados, e muda os critérios para concessão de autorização de residência aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Agora, os vistos para trabalho qualificado em Portugal serão destinados a pessoas com "competências técnicas especializadas", cuja definição será estabelecida posteriormente pelo governo português. A legislação, que afetará uma parte significativa dos brasileiros que residem em Portugal e que anteriormente contavam com regras mais flexíveis para permanecer no país, foi publicada no Diário da República - equivalente ao Diário Oficial no Brasil - na quarta-feira, dia 22 de novembro. Parte de um movimento anti-imigração em Portugal, impulsionado pelo crescimento do partido de ultradireita Chega, a lei foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 16 de novembro, após ter sido aprovada no Parlamento no final de setembro. Os brasileiros representam a maior comunidade estrangeira em Portugal, com mais de 500 mil pessoas registradas em 2023.
Brasileiros e cidadãos de outras nações onde o português é língua oficial não poderão mais entrar em Portugal como turistas e, posteriormente, tentar regularizar a sua estadia. Essa prática já estava limitada desde 2024, mas agora foi proibida de forma permanente. O mesmo vale para outras nações lusófonas que anteriormente tinham esse benefício. Todos terão que solicitar o visto ainda em seus países de origem. Imigrantes só poderão solicitar reunião familiar após dois anos de residência legal, com exceções para casos especiais como filhos menores, pessoas com deficiência, dependentes, e casais com filhos em comum, os quais poderão pedir a reunificação imediata.
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