Home
Notícias
Plano de saúde não pode recusar contratação de consumidor com nome negativado, decide STJ
Notícias

Plano de saúde não pode recusar contratação de consumidor com nome negativado, decide STJ

publisherLogo
ICARO Media Group TITAN
08/11/2023 13h31
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
https://timnews.com.br/system/rss_links/images/51010/original/Logo_quadrado.png?1764257659
icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE

A operadora de plano de saúde não pode recusar a contratação por adesão de um consumidor que tenha o nome negativado por dívidas. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ressaltou que o devedor não pode ser tratado como um pária e deve ter o direito à saúde assegurado.

A situação ocorreu quando uma mulher negociou via aplicativo de mensagens a adesão ao plano de saúde. No entanto, antes de assinar o contrato, a empresa informou que a contratação não seria possível devido ao fato de que a consumidora estava com o nome negativado em razão de dívidas.

A consumidora decidiu então entrar com uma ação, buscando indenização por danos morais e também para obrigar a operadora a aceitá-la no plano de saúde. As instâncias ordinárias concordaram parcialmente com o pedido, permitindo a entrada dela como beneficiária, mas negaram a indenização.

A operadora, por sua vez, argumentou que a restrição era totalmente viável, apontando que a contratação é baseada no mutualismo e que a lei não prevê qualquer proibição sobre essa conduta. Dessa forma, se não há vedação legal, a operadora acredita que não deve ser proibida pelo Poder Judiciário.

No entanto, os ministros do STJ entenderam de forma diferente. Eles afirmaram que não é viável diferenciar as pessoas entre adimplentes e inadimplentes quando se trata de um serviço contratado para adesão e que busca garantir um direito fundamental. Essa diferenciação feriria a dignidade humana.

Além disso, os ministros ressaltaram que não se sabe a razão pela qual a pessoa foi negativada e que ela não teve a oportunidade de mostrar o motivo jurídico. Estaria sendo pressuposta a má-fé do consumidor antes mesmo da assinatura do contrato.

O Tribunal também destacou que a lei permite a rescisão contratual em caso de inadimplência, mas não dá respaldo para a recusa de contratação. Eles concordaram que o plano de saúde não deve selecionar o consumidor ao enfrentar os riscos de sua atividade econômica.

Por fim, ressaltaram que, em algumas cidades brasileiras, certas operadoras são as únicas atuantes no mercado e possuem uma espécie de monopólio. Assim, permitir que elas recusem a contratação de devedores significaria excluí-los da proteção da saúde suplementar. Além disso, foi acrescentado que o plano de saúde pode ser pago por outra pessoa que não seja o próprio beneficiário.

Com base nessas argumentações, o Tribunal decidiu que a operadora de plano de saúde não pode recusar a contratação de um consumidor com nome negativado por dívidas. Essa decisão visa garantir o direito à saúde e evitar qualquer tipo de discriminação.

icon_WhatsApp
icon_Twitter
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE
Confira também