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STF irá decidir se testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue
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STF irá decidir se testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue

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10/08/2024 00h48
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O STF (Supremo Tribunal Federal) deu início ao julgamento sobre a possibilidade das pessoas testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue realizadas pelo SUS. Além disso, a Corte também vai decidir se o Estado deve custear tratamentos alternativos que não envolvam a transfusão sanguínea, uma prática negada por motivos religiosos.

Dois recursos levados à Corte foram responsáveis pela análise dessa questão. No primeiro caso, uma mulher se recusou a autorizar a transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca. Diante dessa negativa, o hospital não realizou o procedimento. No segundo caso, um homem, integrante do mesmo grupo religioso, solicitou que o SUS custeasse uma cirurgia ortopédica que não exigisse transfusão de sangue, além de arcar com os gastos do tratamento.

A representante da mulher que recusou a transfusão, a advogada da paciente, alegou que as testemunhas de Jeová enfrentam dificuldades para manter sua saúde e defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos alternativos que não envolvam transfusão sanguínea. Segundo ela, a recusa não é um capricho, mas está ligada ao exercício da dignidade pessoal e à busca de viver em paz com suas convicções religiosas.

O defensor público Péricles Batista da Silva argumentou a favor da implementação de um protocolo específico para atender as testemunhas de Jeová e defendeu que a escolha de não passarem por transfusões deve ser respeitada pelos médicos, desde que devidamente informados sobre a condição dos pacientes. Ele afirmou que não é possível obrigá-los a receber tratamentos médicos contra a sua vontade.

Por outro lado, o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, defendeu o respeito à autonomia dos pacientes, mas destacou a insegurança jurídica enfrentada pelos profissionais de saúde diante desse dilema. Ele argumentou que é necessário definir como registrar essa autonomia e questionou se um testamento seria suficiente ou se seria necessário registrá-la em cartório.

Ainda não há previsão para a conclusão do caso.

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