STF tem maioria para condenar mulher que vandalizou Estátua da Justiça

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a estátua "A Justiça" durante atos antidemocráticos em 8 de janeiro. A condenação foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, que sugeriu uma pena de 1 ano e seis meses de prisão, diferente da proposta de 14 anos de reclusão feita pelo relator Alexandre de Moraes.
O caso teve início em março deste ano, quando o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, sendo acompanhado pelo ministro Flávio Dino. O relator propôs uma pena de 14 anos de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A Procuradoria-Geral da República afirmou ao Supremo que há comprovação da participação de Débora nos crimes, embasada em laudos e imagens que a identificam como autora da pichação na estátua da Justiça. Segundo a acusação, ela teria aderido ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído.
Em sua defesa, os advogados de Débora apontaram falta de acesso a elementos de prova e alegaram que não há evidências de participação da acusada em um plano golpista. Eles enfatizaram que a ré compareceu aos atos com o intuito de se manifestar pacificamente e argumentaram que a pichação realizada por ela não caracteriza violência ou grave ameaça.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que Débora teve garantido o direito de defesa ao longo do processo e ressaltou que sua participação nos atos antidemocráticos estava comprovada pelas provas dos autos, incluindo laudos da Polícia Federal e seus interrogatórios. O magistrado destacou que a ré apagou e ocultou provas de sua intensa participação nos atos do dia 8 de janeiro, que resultaram em danos e vandalismo.


