Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por caso de intolerância religiosa contra passageira
ICARO Media Group TITAN
Após um caso de intolerância religiosa durante uma viagem de Uber na cidade de Curitiba, a Justiça condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma passageira que foi vítima por parte de um motorista da empresa. O fato ocorreu em 2023, quando a passageira, que saía de um terreiro de umbanda, solicitou uma corrida pelo aplicativo e foi surpreendida com a mensagem do motorista recusando o atendimento com a frase ofensiva "macumbeiro não anda no meu carro".
A decisão que determinou o pagamento da indenização foi divulgada nesta terça-feira (21) pela Justiça do Estado do Paraná, data em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, a Uber é considerada responsável pelo ocorrido por atuar como intermediária na relação entre motorista e passageiro, sendo assim encarregada de prover um serviço de qualidade.
Em resposta, a Uber afirmou que não tolera qualquer forma de discriminação e que está comprometida com a promoção de um ambiente inclusivo. A empresa recomendou que em situações semelhantes os usuários denunciem tanto pelo aplicativo quanto às autoridades competentes, se colocando à disposição para colaborar com as investigações.
Recentemente, o Ministério da Igualdade Racial firmou um acordo de cooperação com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) para combater a intolerância religiosa. O documento foi assinado como parte das ações alusivas ao Dia de Combate à Intolerância Religiosa e reúne as principais plataformas de transporte por aplicativo.
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