Mulher é condenada por matar crianças com ovo de páscoa no Maranhão
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A Justiça do Maranhão colocou um ponto final em um dos casos criminais mais impactantes dos últimos anos no estado. Na noite da última segunda-feira (22), Jordélia Pereira Barbosa foi condenada a 66 anos de prisão em regime fechado pela morte de duas crianças e pela tentativa de homicídio contra a mãe delas. O crime ocorreu em abril de 2025, na cidade de Imperatriz, após a família receber um ovo de Páscoa contaminado com veneno. A decisão também determinou a execução imediata da pena e manteve a ré presa, sem direito de recorrer em liberdade.
As vítimas fatais foram Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13, que morreram após consumir o chocolate. A mãe dos irmãos, Mírian Lira, também ingeriu o produto contaminado e precisou ser internada em estado grave, permanecendo vários dias em uma unidade de terapia intensiva. Conforme apontaram as investigações e a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o ovo de Páscoa continha chumbinho, substância utilizada ilegalmente como pesticida. A acusação sustenta que o crime foi motivado por sentimentos de ciúme e vingança, já que Jordélia havia mantido um relacionamento com o então companheiro de Mírian.
Crime planejado e provas decisivas
Durante o julgamento, foram apresentados elementos que reforçaram a tese de premeditação. Segundo a investigação, Jordélia Pereira Barbosa viajou de Santa Inês para Imperatriz, hospedou-se utilizando identidade falsa e contratou um mototaxista para entregar o presente à família. O chocolate foi enviado acompanhado da mensagem: “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!”. Quando foi presa, a polícia encontrou objetos considerados importantes para a investigação, incluindo perucas, embalagens com vestígios de chocolate e um bilhete de viagem.
Os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio qualificado contra as duas crianças e tentativa de homicídio qualificado contra Mírian Lira. Entre os agravantes considerados pela Justiça estão motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos. Em seu depoimento, Jordélia admitiu ter comprado e enviado o ovo de Páscoa, mas negou ter adulterado o produto, atribuindo a responsabilidade a terceiros. A versão, porém, foi rejeitada pelo tribunal. Além da condenação criminal, a sentença fixou indenizações por danos morais à mãe sobrevivente e ao pai das crianças. Fonte: Ministério Público do Maranhão e decisão da Justiça do Maranhão.

