Carnaval é feriado? Tenho que trabalhar? Veja o que diz a Lei
Tecmundo
A grande questão universal para nós brasileiros neste momento é: eu sou obrigado a trabalhar no Carnaval? A angústia se justifica; afinal de contas, em algumas cidades ou estados, há legislações que decretam a festa do povo como feriado local. Porém quando se fala em termos de Brasil, o Carnaval não é feriado.
Isso significa que você tem, sim, que trabalhar na segunda, na terça e na quarta-feira de cinzas. Dessa forma, os patrões têm legalmente o direito de exigir que seus empregados trabalhem normalmente nesses dias e não são obrigados a compensar horas nem dar folgas ou horas extras.
No entanto, muitas empresas, com base na cultura ou até mesmo em convenções e acordos coletivos de trabalho, dispensam seus funcionários para que eles descansem ou curtam livremente a folia.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, os dias de Carnaval são considerados pontos facultativos, ou seja, embora não seja obrigatória, a dispensa dos funcionários pode acontecer ou não. Já no estado do Rio de Janeiro existe uma lei estadual em vigor que define oficialmente a terça-feira de carnaval como feriado estadual.
O Carnaval é uma das datas mais esperadas pelo setor hoteleiro.
Você pode faltar normalmente ao trabalho em cidades ou estados onde o Carnaval for feriado legalmente instituído, ou se for ponto facultativo e o seu empregador decidir dispensar seus funcionários.
Se esse não for o seu caso, você terá que negociar o seu afastamento diretamente com o patrão. Afinal, existem algumas alternativas, como compensar as horas antecipadamente, usar o saldo do banco de horas ou antecipar alguns dias das férias.
Se, mesmo assim, o chefe permanecer irredutível, legalmente você é obrigado a trabalhar.
O que nos leva a outra questão: posso ser demitido se eu faltar assim mesmo? Nesses casos, a questão é delicada: se você não apresentar uma justificativa legal – como um atestado médico, por exemplo – você poderá ter os dias descontados do seu salário, e até mesmo receber uma advertência.
Mas é preciso ficar atento, pois, embora uma única falta não constitua motivo suficiente para ser demitido por justa causa, se já existirem outras questões anteriores entre a empresa e o empregado, a falta no Carnaval pode ser a "gota d'água" e provocar a demissão.
Portanto, para que a alegria não se transforme em tristeza, o melhor é buscar os gestores de recursos humanos da empresa e buscar uma solução que atenda ambas as partes.