TIM News utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para personalizar a sua experiência e publicidade e recomendar conteúdo, de acordo com a nossa Privacidade . Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Aceitar
Home
Tecnologia
Criptomoedas de herança? Elas estão na mira da Justiça do Trabalho
Tecnologia

Criptomoedas de herança? Elas estão na mira da Justiça do Trabalho

publisherLogo
33giga
20/08/2021 18h24
icon_WhatsApp
icon_facebook
icon_email
https://timnews.com.br/system/images/photos/14641672/original/open-uri20210820-18-a5m7ui?1629483908
icon_WhatsApp
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE

Embora volátil, o mercado de criptomoedas cresce a olhos vistos e chegou a valer, essa semana, US$ 2 trilhões. Não à toa, ações trabalhistas começam a mirar nesses ativos, especialmente porque eles ainda podem atuar de forma a camuflar patrimônio.

O advogado Carlos Eduardo Ambiel, especialista em direito do trabalho e sócio do Ambiel Advogados, explica que o mercado de criptomoedas e a busca por ativos digitais também deve observar as regras aplicáveis ao processo judicial. Em especial, ao processo do trabalho.

"Pela legislação atual, a busca de ativos eletrônicos normalmente dependerá da solicitação da parte. A não ser que a parte não esteja representada por advogado, hipótese na qual o juiz poderá solicitar as buscas sem requerimento do interessado."

Mercado de criptomoedas e justiça

A Justiça tem acatado a solicitação das partes. Segundo a ABCripto, que representa cerca de 40% desse mercado, a associação já recebeu seis solicitações de busca por criptoativos.

Conforme explica Ambiel, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) atualmente não engloba as moedas digitais, portanto, a busca ainda é feita por meio de ofícios encaminhados diretamente pelos juízes a cada corretora. Mas, para o advogado, há a expectativa de que futuras versões do Sistema conseguirão localizar as criptomoedas.

Uma vez localizados ativos digitais no mercado de criptomoedas, o primeiro passo é a penhora para se garantir a execução. Feito isso, Ambiel explica que são dois caminhos a serem seguidos.

"O primeiro seria o credor optar por adjudicar a criptomoeda, hipótese na qual passaria a ser o novo titular daquele bem. Mas isso somente será possível se o valor do bem penhorado for menor que o valor da dívida executada. O segundo caminho seria levar aquela criptomoeda a um leilão público, repassando ao credor o valor obtido na venda", explica o advogado.

Sobre a possibilidade de ativos digitais serem incluídos em inventários de herança, Ambiel entende que a partir do momento que a criptomoeda se tornou um bem móvel e com valor de mercado, mas que precisa ser comercializado pelo titular junto às corretoras, naturalmente deve passar a fazer parte de heranças e inventários.

"Na hipótese de morte do titular ou proprietário, é necessário que se defina formalmente quem será o novo proprietário daquele bem", conclui.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
icon_WhatsApp
icon_facebook
icon_email
PUBLICIDADE
Confira também