Ação Civil Pública quer suspender biometria facial no metrô de SP
Tecmundo
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras cinco instituições ingressaram na Justiça com Ação Civil Pública, na qual pleiteiam que seja interrompido imediatamente o uso das tecnologias de reconhecimento facial pelo Metrô de São Paulo. A ideia é impedir que os quatro milhões de usuários do transporte coletivo continuem a ter informações sobre seus rostos coletadas, mapeadas e monitoradas.
Além do Idec, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública da União, o Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes), a ONG Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) alertam, no mecanismo processual, que o sistema de reconhecimento fácil atualmente implantado no metrô da capital paulista não atende aos requisitos legais existentes.
De acordo com os postulantes, além de descumprir a Constituição Federal e diversos tratados internacionais, a biometria facial do metrô contraria determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Código de Usuários de Serviços Públicos (CDU) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por que as instituições querem interromper o reconhecimento facial?
Fonte: Shutterstock/Reprodução.
A atual Ação Civil Pública é a continuação do processo iniciado por uma ação anterior, que cobrou na Justiça informações sobre a implantação do projeto de reconhecimento facial dos usuários do metrô paulistano, que custou aos cofres públicos mais de R$ 50 milhões.
Após a análise dos documentos apresentados, as organizações públicas e da sociedade civil entenderam que, além dos custos exorbitantes, as tecnologias de reconhecimento facial aumentaram os riscos de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans. Segundo os reclamantes, esse tipo instrumento é reconhecidamente falho em sua precisão, pois é construído sob uma estrutura racista.
A alegada ineficácia tecnológica "pode piorar a já precarizada experiência do usuário de transporte público, que pode ter seu longo e cansativo trajeto diário interrompido em virtude de alertas de segurança ‘falsos positivos’", diz Diogo Moyses, coordenador do Idec.