BC limita opções de horários para transações noturnas do Pix
Tecmundo
O Banco Central (BC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) que circulou nesta segunda-feira (22), a Instrução Normativa Nº 185, que limita as opções de horários de transações noturnas pelo Pix. A partir de agora, os usuários só poderão escolher se o período noturno começa às 20h ou às 22h.
Desde outubro, o sistema de pagamento instantâneo limita a R$ 1 mil o valor máximo de transações de pessoas físicas para pessoas físicas ou pessoas físicas para Microempreendedor individual (MEI) à noite (até às 6h). A decisão foi tomada para evitar golpes e ações criminosas.
Antes da publicação da Instrução Normativa Nº 185, os clientes poderiam escolher em qual horário começava o período noturno (que poderia começar de 20h até 23h59). A nova regra faz com que os correntistas só tenham a opção de escolher que o período comece às 20h ou 22h.
Segundo o BC, a decisão foi tomada porque as escolhas diferentes dos clientes estavam dificultando a operacionalização do sistema dos bancos. Na publicação no DOU, é explicada como ficam os horários diurnos a partir de cada escolha:
- Das 6h às 20h (para quem optar que o horário noturno comece às 20h);
- Das 6h às 22h (para quem optar que o horário noturno comece às 22h).
As alterações nos horários e também no valor limite de transferência durante à noite devem continuar sendo feitas com os bancos dos correntistas. As agências têm no mínimo 24 horas para efetivar a mudança e no máximo 48 horas.
Outras novidades de segurança
Com o aniversário de 1 ano do Pix, na semana passada, o BC aproveitou para anunciar novas medidas de segurança para o sistema. Uma delas é o Bloqueio Cautelar, que pode ser acionado quando a instituição financeira suspeita de uma situação de fraude.
"Essa medida permitirá que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime", explicou o BC em nota.
Outra solução é o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que pode ser utilizado pelo próprio usuário caso ele perceba que pode ter sido vítima de um golpe. Para acionar o MED, a pessoa precisa registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente o banco atrás do SAC ou Ouvidoria. Depois disso, será realizada uma análise da transação que levará até sete dias e, caso a fraude se comprove, a vítima receberá o dinheiro de volta.