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Decreto define regras para geração de energia eólica em alto mar no Brasil
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Decreto define regras para geração de energia eólica em alto mar no Brasil

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Tecmundo
27/01/2022 21h30
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Na última terça-feira (25), o governo federal editou o decreto nº 10.946/2022 para abrir mais espaço ao desenvolvimento de energia eólica em alto mar (offshore) no Brasil, cedendo o uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais. Inclusive, grandes empresas como a Neoenergia e Shell já demonstraram interesse em investir na nova oportunidade.

De acordo com a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), o decreto é um avanço crucial para o país. O documento entrará em vigor a partir do dia 15 de junho e, segundo o Ministério de Minas e Energia, é um marco regulatório para a exploração elétrica em alto mar no Brasil.

Aerogeradores offshore (sobre o mar)Aerogeradores offshore (sobre o mar)

"Acreditamos que o decreto não apenas atende aos interesses públicos e coletivos como também é importante base para que o trabalho das empresas possa ser feito de forma planejada e organizada. Num setor que está dando seus primeiros passos, essa segurança é fundamental", disse a ABEEólica em comunicado.

Moinhos de vento no mar

Com a concessão, empresas do ramo energético poderão realizar parcerias com o governo para usar espaços determinados e gerar energia eólica em alto mar. Segundo o governo, o Brasil oferece ótimas características, como uma costa extensa com águas rasas e ventos alísios na região do Nordeste. 

Após receberem a permissão, os empreendedores devem realizar estudos para identificar o potencial da área e atender aos critérios e prazos determinados pelo órgão responsável.

No Brasil, os aerogeradores já conseguem alimentar um dia inteiro do Nordeste e, em momentos de pico, podem representar até 23% da indústria energética do país. Em 2020, o Brasil ficou entre os 10 países que mais consomem energia eólica ao redor do mundo.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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