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Facebook Brasil vai indenizar usuária que teve WhatsApp clonado
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Facebook Brasil vai indenizar usuária que teve WhatsApp clonado

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Tecmundo
15/07/2021 15h30
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O Facebook do Brasil foi condenado a indenizar uma usuária pela demora no bloqueio de sua conta no WhatsApp que havia sido clonada. Os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmaram parcialmente a decisão da primeira instância, e reconheceram que a empresa ré agiu com desídia (negligência) ao cumprir a solicitação de bloqueio. 

Nos autos do processo, a autora explica que foi vítima do “golpe do WhatsApp”, em que criminosos sequestram a conta do mensageiro. Ao perceber, pela manhã, o ocorrido, solicitou imediatamente o bloqueio da conta, bem como pediu à operadora Tim o bloqueio do seu chip. 

Segundo a usuária, a demora em efetuar os bloqueios permitiu a aplicação de golpes, motivo pelo qual ingressou com um processo contra ambas as empresas no 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF). Na época, o juiz condenou o Facebook e a Tim, de forma solidária, a pagar uma indenização por danos morais à vítima.

Fonte: Facebook/ReproduçãoFonte: Facebook/Reprodução

O Facebook recorreu imediatamente da sentença, alegando não ter havido nenhum tipo de falha, pois a empresa disponibiliza os procedimentos de segurança aos seus usuários. A Tim, por sua vez, afirmou que a realização da fraude em si nada tinha a ver com a prestação do serviço de telefonia móvel.

Analisando os recursos, os magistrados da 2ª Turma Recursal do DF afastaram a responsabilidade da Tim, mas condenaram o Facebook por unanimidade, afirmando que foi a demora na efetivação do bloqueio do aplicativo que permitiu a continuidade do golpe, o que configurou falha na prestação do serviço.

Citando o Código de Defesa do Consumidor, os magistrados pontuaram também que a fragilidade da segurança da empresa “possibilitou a ação de terceiro que utilizou o aplicativo vinculado ao número telefônico da parte autora para enviar mensagens falsas".

Assim, o Facebook deverá pagar à usuária o valor de R$ 1,5 mil a título de danos morais.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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