Mudanças no PIX não resolvem golpes, diz especialista
Tecmundo
Entrevistado na segunda-feira (30) pelo site Mobile Time, o presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Luiz Augusto D’Urso, afirmou que as mudanças no PIX adotadas pelo Banco Central (BC), na sexta-feira, poderão reduzir o número de ocorrências, mas não resolver o problema do crime em si.
Para D’Urso, que é também professor de Direito Digital da Fundação Getulio Vargas (FGV), as medidas até poderiam surtir algum efeito “se morássemos na Suíça”, brincou o especialista em crimes virtuais, “mas aqui pode acontecer sequestro relâmpago a qualquer hora do dia”. Dessa forma, o que vai resolver definitivamente o problema da criminalidade é “segurança pública”, ele concluiu.
As afirmações do presidente da Abracrim se referem a um pacote de medidas anunciado pelo BC na semana passada, que inclui o estabelecimento de um limite de R$ 1 mil para transferências via PIX no horário noturno (das 20h às 6h). Segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução da entidade, João Manoel Pinho de Mello, o objetivo seria “retirar o incentivo de crimes violentos por uso do PIX”.
O que pensam os advogados criminalistas sobre as medidas do BC?
D’Urso concorda que, pela sua característica de ser instantâneo, já seria previsível “uma atração dos criminosos” pela utilização do PIX. Quanto à afirmação de que a implantação do meio de pagamentos teria estimulado a volta de sequestros-relâmpago, com transferência de dinheiro para "contas-laranjas”, o professor lembra que, embora a Polícia Civil defenda essa tese, "não existem números de órgãos públicos" para confirmá-la.
Nesse sentido, o especialista defende a criação de um canal específico para denúncias de vítimas de crimes virtuais, de forma que a conta na qual o dinheiro foi depositado possa ser rapidamente analisada, e o valor bloqueado. Para D'Urso, é preciso que o perfil da vítima seja corretamente analisado, para verificar se determinada transação foi realizada pelo dono da conta.